TRT1 - 0100627-04.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 08:32
Arquivados os autos definitivamente
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 02/08/2024
-
23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2881dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 VIII, do CPC, quanto ao pedido em face de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.Custas pelo autor, dispensadas devido à gratuidade de justiça ora deferida.Intimem-se e arquive-se definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
20/07/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
20/07/2024 07:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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19/07/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
19/07/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/07/2024
-
06/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
05/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/07/2024 16:07
Juntada a petição de Desistência
-
04/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7669b87 proferido nos autos.
Excluída, neste ato, a petição de #id:885a79b.À excepta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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03/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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03/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/07/2024
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26/06/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 17:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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14/06/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/06/2024 13:13
Iniciada a liquidação
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03/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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