TRT1 - 0101225-41.2017.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101225-41.2017.5.01.0058 RECLAMANTE: DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO DESTINATÁRIO(S): DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de ID a31a802, que determinou a transferência do valor devido à parte ré para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
13/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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05/02/2025 12:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.485,01)
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05/02/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 123,56)
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30/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a37759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, I, do CPC c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intime-se a ré a apresentar dados bancários para transferência dos valores excedentes.
Decorridos, expeça-se alvará, dando-lhe ciência.
Aguarde-se o recolhimento dos tributos pela instituição bancária por 5 dias, diligenciando a Secretaria para verificação do saldo junto ao convênio mantido por este Regional, certificando-se.
Remetam-se os autos ao arquivo.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA -
21/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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21/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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21/01/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/01/2025 12:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 122,17)
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21/01/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.486,61)
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21/01/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL
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21/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL em 03/12/2024
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20/01/2025 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 15:48
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL
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04/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 29/10/2024
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22/10/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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22/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 17/10/2024
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09/10/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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08/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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07/10/2024 20:44
Expedido(a) alvará a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 23/09/2024
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19/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/09/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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16/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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16/09/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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16/09/2024 23:03
Homologada a liquidação
-
16/09/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 26/08/2024
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16/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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15/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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14/08/2024 18:29
Expedido(a) alvará a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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08/08/2024 11:12
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/08/2024 16:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 92af7c6) para Impugnação
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05/08/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 11:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145b117 proferido nos autos.
DESPACHOInicialmente, designa-se o dia 26/07/2024, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à retificação do cargo anotado na CTPS, para que passe a contar costureira desde 09/07/2013.
Deverá a parte autora portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo. Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.Paralelamente, ante a apresentação de cálculos de liquidação pela parte autora, intime-se a Ré para manifestação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.Após, ao Calculista.Por fim, conclusos para análise e homologação da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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16/07/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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16/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/07/2024 12:37
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 12:37
Transitado em julgado em 28/06/2024
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15/07/2024 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2024 04:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2019 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2019 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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08/03/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2019 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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01/03/2019 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/02/2019 02:02
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:02
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 31/01/2019 23:59:59
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16/01/2019 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/12/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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22/11/2018 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/11/2018 00:52
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 21/11/2018 23:59:59
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21/11/2018 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA em 13/11/2018 23:59:59
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14/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 13/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
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10/11/2018 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/11/2018 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2018 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
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30/10/2018 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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26/10/2018 17:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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26/10/2018 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DAIANA DOS SANTOS DE SOUZA
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06/08/2018 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/07/2018 13:09
Audiência instrução realizada (19/07/2018 12:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2017 14:33
Audiência instrução designada (19/07/2018 12:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2017 13:45
Audiência inicial realizada (16/11/2017 09:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
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08/08/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/08/2017 18:50
Audiência inicial designada (16/11/2017 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2017 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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