TRT1 - 0100244-54.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba560c proferido nos autos.
DECISÃO PJe Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15 e tendo em vista o pactuado entre as partes, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada - ID e6a90af) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 6ab00a4, vencendo-se a primeira em 28/01/2025 e as demais parcelas iguais e sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês., conforme texto legal supracitado e planilha ID 6ab00a4 As parcelas correspondem apenas ao crédito do autor e honorários do seu patrono, devendo ser depositadas na conta bancária já indicada pela parte autora (ID af1d5a8).
As custas, conforme planilha ID 6ab00a4, deverão ser recolhidas em guia própria (GRU) e comprovado o recolhimento até trinta dias após o vencimento da última parcela.
Fica cominada a multa de 10% (dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.
Cientes as partes.
Registre-se que a presente benesse implica, indubitavelmente, renúncia ao prazo de embargos à execução/devedor, em virtude do que deverá ser imediatamente expedido alvará à parte reclamante para levantamento da quantia já depositada (ID e6a90af).
Autorizado o Juízo a expedir alvarás dos futuros depósitos, conforme forem apresentados.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT para “com exigibilidade suspensa”.
Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral.
Integralmente cumprido o parcelamento, exclua-se a reclamada do BNDT, registre-se o pagamento, procedam-se aos lançamentos de extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. 80977 ITAGUAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRAN ELETROMECANICA LTDA -
29/10/2024 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA FREITAS em 31/07/2024
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18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac22ecb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA FREITAS
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17/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 26/06/2024
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24/06/2024 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
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11/06/2024 08:24
Não admitido o Recurso de Revista de FRAN ELETROMECANICA LTDA
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10/06/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/06/2024 09:28
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/06/2024 09:27
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de VITOR CORREIA FREITAS em 14/03/2024
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15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRAN ELETROMECANICA LTDA em 14/03/2024
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14/03/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CORREIA FREITAS
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01/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FRAN ELETROMECANICA LTDA
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29/02/2024 12:30
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FRAN ELETROMECANICA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-60 / null
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02/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 SALA 1 (10H) ()
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18/12/2023 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/11/2023 12:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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04/10/2023 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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03/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:42
Convertido o julgamento em diligência
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03/10/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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