TRT1 - 0100522-62.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:57
Registrada a exclusão de dados de LARA MENEGHELLI ROCHA no BNDT
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de LARA MENEGHELLI ROCHA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES COSTA em 02/04/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8b1b3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARA MENEGHELLI ROCHA -
17/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LARA MENEGHELLI ROCHA
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17/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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17/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/03/2025 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/03/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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17/03/2025 08:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.410,00)
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de LARA MENEGHELLI ROCHA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de FABIANA RODRIGUES COSTA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100522-62.2024.5.01.0027 : FABIANA RODRIGUES COSTA : LARA MENEGHELLI ROCHA DESTINATÁRIO(S): FABIANA RODRIGUES COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do bloqueio integral, prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA RODRIGUES COSTA -
17/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LARA MENEGHELLI ROCHA
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17/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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14/02/2025 09:50
Registrada a inclusão de dados de LARA MENEGHELLI ROCHA no BNDT com garantia do débito
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31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de LARA MENEGHELLI ROCHA em 30/01/2025
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17/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LARA MENEGHELLI ROCHA
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16/12/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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16/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/12/2024 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 08:42
Iniciada a liquidação
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11/08/2024 11:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/08/2024 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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08/08/2024 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIANA RODRIGUES COSTA
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08/08/2024 12:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2024 12:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/08/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LARA MENEGHELLI ROCHA
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29/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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29/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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25/07/2024 16:00
Juntada a petição de Acordo
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25/07/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100522-62.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: FABIANA RODRIGUES COSTA RECLAMADO: LARA MENEGHELLI ROCHA DESTINATÁRIO: FABIANA RODRIGUES COSTANOTIFICAÇÃO PJeParticipar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 07/08/2024 12:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/88269449784ID: 882 6944 9784Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1)Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2)A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9)Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.CRISTIANE CAMPOS LATINIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LARA MENEGHELLI ROCHA
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12/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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12/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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12/07/2024 17:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/08/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/06/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (01/07/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/06/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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12/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LARA MENEGHELLI ROCHA
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28/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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28/05/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA RODRIGUES COSTA
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27/05/2024 14:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/05/2024 11:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/05/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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