TRT1 - 0100599-13.2023.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
04/07/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
04/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.000,00)
-
02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO em 18/06/2025
-
16/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ade05 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se vista à(ao) executada(o) do(s) bloqueio(s) efetuado(a), pelo prazo de 05 dias para, querendo, oferecer embargos.
Para que se tenha viabilidade de cumprimento da liberação de alvará e efetivo recebimento, intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção dos valores já determinados.
Decorrido o prazo da ré, in albis, e recebidos os dados bancários, expeça-se o competente alvará de transferência observando-se os cálculos da contadoria e o bloqueio. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO -
09/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
09/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
09/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 22/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
16/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 14/05/2025
-
02/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100599-13.2023.5.01.0284 : ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO : SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS intime-se a ré para ciência do deferimento do prazo para efetuar o recolhimento das competências ainda devidas improrrogável de 30 dias bem como as multas por atraso /inadimplemento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ARY GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
21/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
17/03/2025 16:17
Expedido(a) alvará a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
17/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fef31 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, para que comprove o pagamento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir verdadeira a alegação de inadimplência do mesmo.
Não comprovado o pagamento ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito à Contadoria, para apuração do quantum debeatur e ative-se o SISBAJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
26/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
26/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
25/02/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
19/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
19/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 18/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c8e21 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a ré com os valores devidos na petição de id nº 136b4c0, sob pena de bloqueio on line. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de dezembro de 2024.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
05/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a844a5a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a ré em 05 dias com os comprovantes de pagamento do acordo, sob pena de descumprimento/mora e execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
28/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
28/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
28/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/01/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 19/12/2024
-
12/12/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
12/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
12/12/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20f0ab proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc.
Intime-se a reclamada, para comprovar o pagamento do acordo em dia, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir verdadeira a alegação de inadimplência/mora do mesmo.
Não comprovado o pagamento ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito à Contadoria, para apuração do quantum debeatur e ative-se o SISBAJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
11/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
11/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
10/12/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
10/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
10/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
10/12/2024 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
18/09/2024 10:56
Suspenso o processo por convenção das partes
-
03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO em 02/08/2024
-
26/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
25/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
25/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/07/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3412a9 proferido nos autos. DESPACHO PJEVistos, etc.Intime-se a reclamada, para que comprove o pagamento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir verdadeira a alegação de inadimplência do mesmo.Não comprovado o pagamento ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito à Contadoria, para apuração do quantum debeatur e ative-se o SISBAJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de julho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
15/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/07/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
15/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 12:24
Suspenso o processo por convenção das partes
-
24/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/06/2024 08:30
Iniciada a execução
-
24/06/2024 08:29
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
21/06/2024 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2023 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/12/2023 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO em 04/12/2023
-
30/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
29/11/2023 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
-
29/11/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/11/2023 15:26
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/11/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
21/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
21/11/2023 10:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
21/11/2023 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/11/2023 02:41
Decorrido o prazo de ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO em 17/11/2023
-
17/11/2023 12:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
01/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
01/11/2023 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
01/11/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/11/2023 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
25/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO em 23/10/2023
-
17/10/2023 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
05/10/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
05/10/2023 20:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.633,58
-
05/10/2023 20:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
05/10/2023 20:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
05/10/2023 20:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/10/2023 12:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/09/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/09/2023 11:12
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2023 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/09/2023 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2023 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO em 23/08/2023
-
17/08/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
16/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALAMIR CRUZ MANHAES FILHO
-
15/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/08/2023 10:48
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2023 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100360-79.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Biosca Lima de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 10:54
Processo nº 0100360-79.2023.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Ramiro Porto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:11
Processo nº 0034000-31.1993.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Luiza Pinho Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/1993 03:00
Processo nº 0034000-31.1993.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 14:59
Processo nº 0100599-13.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helia Cristina Gaspar Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 12:25