TRT1 - 0100498-87.2021.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/08/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/08/2025 13:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea712b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
13/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
25/07/2025 14:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
23/07/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/07/2025 23:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2025 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7299a74 proferida nos autos.
ROT 0100498-87.2021.5.01.0011 - 9ª Turma Recorrente: 1.
CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO Recorrente: 2.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO RECURSO DE: CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO Visto etc., Registra-se que o presente processo é conexo ao de número 0100199-13.2021.5.01.0011 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 65a2491; recurso apresentado em 18/11/2024 - Id 46c8b28).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51; Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXII do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 46 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 169 do Código Civil; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista em relação aos temas: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100199-13.2021.5.01.0011, conforme decisão de Id. a0d6267 , de modo que será reproduzido o conteúdo decisório nos temas que a eles forem comuns. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 81a5c47; recurso apresentado em 25/11/2024 - Id c42e732).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id e04131e ; Condenação no acórdão, id e85fd3f ; Custas no acórdão, id 06a31c6 ; Depósito recursal recolhido no RR, id d44e6e9 /ffa3767. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXI do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; artigo 37; inciso IX do artigo 93; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 14 da Lei nº 5584/1970; artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. violação dos Temas 1022 e 1046 do STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
08/07/2025 09:35
Admitido em parte o Recurso de Revista de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/02/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 10:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/11/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/11/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 23:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
30/10/2024 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
30/10/2024 12:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *64.***.*30-44
-
11/10/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC (Gab FAZ) Conexos ()
-
27/09/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
24/09/2024 08:52
Retirado de pauta o processo
-
06/09/2024 16:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC (Gab FAZ) Conexos ()
-
19/08/2024 23:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 23:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/08/2024 10:32
Retirado de pauta o processo
-
26/07/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
-
23/07/2024 22:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/07/2024
-
02/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e6809 proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 02Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTORECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Vistos etc.Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação sobre os embargos de declaração da parte contrária, em 05 dias.Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
24/06/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:55
Convertido o julgamento em diligência
-
23/06/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/05/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2024 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/05/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
10/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 20:45
Conhecido o recurso de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *64.***.*30-44 e provido em parte
-
06/05/2024 00:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
-
29/04/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/04/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 MRLC ()
-
01/04/2024 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
20/03/2024 13:12
Retirado de pauta o processo
-
24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/02/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 10:00 Sessão Presencial 20 03 2024 MRLC ()
-
06/12/2023 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2023 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
05/12/2023 10:20
Retirado de pauta o processo
-
14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 16:52
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV MRLC Conexos ()
-
31/10/2023 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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