TRT1 - 0100498-87.2021.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7299a74 proferida nos autos.
ROT 0100498-87.2021.5.01.0011 - 9ª Turma Recorrente: 1.
CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO Recorrente: 2.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO RECURSO DE: CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO Visto etc., Registra-se que o presente processo é conexo ao de número 0100199-13.2021.5.01.0011 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 65a2491; recurso apresentado em 18/11/2024 - Id 46c8b28).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 51; Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXII do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 46 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 169 do Código Civil; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista em relação aos temas: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / LICENÇA PRÊMIO Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0100199-13.2021.5.01.0011, conforme decisão de Id. a0d6267 , de modo que será reproduzido o conteúdo decisório nos temas que a eles forem comuns. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 81a5c47; recurso apresentado em 25/11/2024 - Id c42e732).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id e04131e ; Condenação no acórdão, id e85fd3f ; Custas no acórdão, id 06a31c6 ; Depósito recursal recolhido no RR, id d44e6e9 /ffa3767. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXI do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; artigo 37; inciso IX do artigo 93; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 14 da Lei nº 5584/1970; artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. violação dos Temas 1022 e 1046 do STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e6809 proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 02Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTORECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Vistos etc.Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação sobre os embargos de declaração da parte contrária, em 05 dias.Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/07/2023 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2023 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/07/2023 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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18/07/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a OTAVIO TORRES CALVET
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18/07/2023 10:51
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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18/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/07/2023
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17/07/2023 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/07/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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04/07/2023 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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27/06/2023 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a OTAVIO TORRES CALVET
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26/06/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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15/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/06/2023
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07/06/2023 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2023 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/05/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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30/05/2023 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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30/05/2023 20:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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30/05/2023 20:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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15/05/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
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12/05/2023 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
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11/05/2023 12:44
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2023 10:40
Audiência de encerramento de instrução realizada (27/04/2023 14:31 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/04/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
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14/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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13/04/2023 14:59
Audiência de encerramento de instrução designada (27/04/2023 14:31 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 14:37
Audiência de encerramento de instrução cancelada (19/04/2023 15:01 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 16:47
Audiência de encerramento de instrução realizada (29/09/2022 14:01 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 14:05
Audiência de encerramento de instrução designada (19/04/2023 15:01 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2022 14:05
Audiência de encerramento de instrução cancelada (29/09/2022 14:01 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 28/06/2022
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01/06/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Inconformismo)
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27/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/05/2022
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27/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2022
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25/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/05/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
24/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
23/05/2022 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2022 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/05/2022 15:56
Audiência de encerramento de instrução designada (29/09/2022 14:01 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 12:34
Audiência de instrução cancelada (26/05/2022 16:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 11:03
Audiência de instrução designada (26/05/2022 16:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/12/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
09/12/2021 18:30
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/11/2021 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/11/2021
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 22/10/2021
-
16/10/2021 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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13/10/2021 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
-
14/09/2021 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CEDAE)
-
07/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
06/09/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
06/09/2021 16:19
Encerrada a conclusão
-
02/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/09/2021
-
18/08/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
13/08/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
28/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO em 27/07/2021
-
09/07/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
-
01/07/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/06/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINO VICTOR ROCHA DO ESPIRITO SANTO
-
29/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
28/06/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:34
Conclusos os autos para decisão Geral a OTAVIO TORRES CALVET
-
19/06/2021 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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