TRT1 - 0100654-05.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 09:35
Registrada a exclusão de dados de ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA no BNDT
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05f737 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA -
27/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA
-
27/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
27/05/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/05/2025 12:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
-
27/05/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA em 16/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ebacf proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Promovam-se os lançamentos de praxe.
Excluam-se as rés de restrições de bens e direitos e voltem conclusos para extinção.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA -
07/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA
-
07/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
07/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/05/2025 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA em 05/05/2025
-
05/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA
-
22/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
22/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREY TELLES DE SOUZA em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:08
Juntada a petição de Acordo
-
11/04/2025 10:34
Juntada a petição de Acordo
-
24/03/2025 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA em 21/03/2025
-
13/03/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2025 09:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR
-
13/03/2025 09:41
Expedido(a) mandado a(o) ANDREY TELLES DE SOUZA
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
12/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef163f proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para justificar o pedido de inclusão de CARLOS CURE (CPF *02.***.*01-15), em 05 dias, já que não consta da fundamentação.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DA SILVA -
10/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
10/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551985d proferido nos autos.
DMO DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Expeça-se alvará para devolução dos valores bloqueados no id fbd4edb ao autor.
Observando-se os dados bancários apresentados no id 60db7ee.
Após, ante a juntada da certidão da JUCERJA no id 627c767, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA -
07/03/2025 17:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA
-
07/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
07/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e981b45 proferido nos autos. DMO DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Verifica-se no id fbd4edb, que foram bloqueados valores em contas do reclamante equivocadamente.
Assim, defiro o prazo de 5 dias para que a parte autora apresente dados bancários de sua preferência para devolução dos referidos valores. Vindo expeça-se alvará à parte autora para devolução dos valores indevidamente bloqueados no id fbd4edb.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT. CABO FRIO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DA SILVA -
26/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
26/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/02/2025 01:30
Registrada a inclusão de dados de ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA
-
31/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
31/01/2025 18:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/01/2025 18:25
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
31/01/2025 18:25
Determinada a inclusão de dados de ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA em 29/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA
-
16/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
16/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/01/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 09:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 09:20
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/08/2024 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
19/08/2024 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERLEI DA SILVA
-
19/08/2024 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/08/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/08/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100654-05.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: VANDERLEI DA SILVA RECLAMADO: ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA DESTINATÁRIO(S): VANDERLEI DA SILVAFicam os advogados notificados da audiência UNA, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITALUna por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 19/08/2024 09:45 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual;As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) ELAM COMERCIO DE ALIMENTOS CABO FRIO LTDA
-
03/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de VANDERLEI DA SILVA em 03/04/2024
-
19/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
18/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/03/2024 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2024 10:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/02/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) LC CABOFRIENSE COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
20/02/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/08/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/02/2024 16:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) LC CABOFRIENSE COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/10/2023 12:06
Expedido(a) notificação a(o) VANDERLEI DA SILVA
-
07/07/2023 12:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100133-34.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2021 11:57
Processo nº 0100133-34.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 14:17
Processo nº 0100066-34.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Lacerda Bon Rabelo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 15:13
Processo nº 0100133-34.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Chrystine Matos da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 13:34
Processo nº 0100066-34.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Lacerda Bon Rabelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 19:38