TRT1 - 0100941-39.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 19/08/2024
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/08/2024
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/08/2024
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01/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO DA CONCEICAO CORREA em 31/07/2024
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25/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100941-39.2022.5.01.0452 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: JULIO DA CONCEICAO CORREARECORRIDO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO, COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO, MUNICIPIO DE TANGUA Tomar ciência do v. acórdão #id:397d077: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pelo autor, não o conhecendo quanto à devolução de descontos previdenciários indevidos, por falta de dialeticidade; no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, (i) reconhecendo o grupo econômico formado entre primeira e segunda rés (OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO), julgar procedente o pedido de unicidade contratual, com determinação de anotação em CTPS da data de admissão em 01.02.2017, mantida a data de demissão; (ii) condenar as rés, de forma solidária, e o 3º réu (Município de Tanguá), de forma subsidiária, a pagar os consectários trabalhistas e rescisórios deferidos em sentença, agora levando-se em conta a nova data de admissão; bem como: (iii) diferenças salariais advindas do piso previsto para vigia nas normas coletivas adunadas com a inicial, com observância da evolução salarial; (iv) vale-refeição previsto nas normas coletivas; (v) multa do art. 467 da CLT sobre férias vencidas; (vi) indenização por dano moral fixada em R$5.000,00.
Custas majoradas para R$1.000,00, considerando novo valor arbitrado à condenação, de R$50.000,00, pelas primeira e segunda rés.
Isento o terceiro réu, por força do art. art. 790-A, I da CLT. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TANGUA
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16/07/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DA CONCEICAO CORREA
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16/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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15/07/2024 10:50
Conhecido em parte o recurso de JULIO DA CONCEICAO CORREA - CPF: *19.***.*60-81 e provido em parte
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE TANGUA
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/06/2024 21:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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