TRT1 - 0100801-41.2016.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA em 26/08/2025
-
12/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
-
12/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
-
12/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100801-41.2016.5.01.0411 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA AGRAVADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e determinar a expedição, pelo juízo da execução, do alvará para levantamento dos depósitos do FGTS e do ofício para habilitação no seguro-desemprego, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.Id e546a56 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA -
08/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA
-
31/07/2025 20:52
Conhecido o recurso de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *56.***.*58-22 e provido
-
02/07/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/07/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 23-07-2025 ()
-
30/06/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2025 20:29
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
25/06/2025 20:29
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
04/04/2025 22:24
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
08/11/2024 08:42
Distribuído por dependência
-
20/08/2024 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA em 31/07/2024
-
18/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ed027 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVARecorrido(a)(s):SENDAS DISTRIBUIDORA S/APRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 8411df1; recurso interposto em 26/03/2024 - Id. 8f67df7).Regular a representação processual (Id. 8d099cf e 3b4ce26).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / TEMPESTIVIDADE.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", uma vez que a transcrição contida no apelo não abrange todos os fundamentos do acórdão.
Registra-se, ainda, que a transcrição da ementa do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta da ementa e o que está registrado no acórdão como fundamentação da decisão.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./amcm/9060 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA
-
17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA
-
02/04/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/04/2024
-
26/03/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA
-
28/02/2024 12:08
Conhecido o recurso de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *56.***.*58-22 e não provido
-
30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 27-02-2024 ()
-
23/01/2024 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 22:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
22/11/2023 12:33
Distribuído por dependência
-
15/05/2023 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA em 12/05/2023
-
29/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
28/04/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA
-
24/04/2023 20:11
Conhecido o recurso de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *56.***.*58-22 e provido
-
28/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 16:19
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sala 3 Juiz Marcel 18-04-2023 ()
-
24/03/2023 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/03/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/01/2023 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/01/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/09/2022 08:00
Distribuído por dependência
-
06/12/2021 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/12/2021 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2020 08:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA em 19/02/2020
-
07/02/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
07/02/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
27/09/2019 00:49
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/09/2019
-
25/09/2019 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (PET DA RDA REQ JUNTADA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
-
14/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
14/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71
-
05/08/2019 11:36
Não admitido o Recurso de Revista de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71
-
02/08/2019 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
31/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA em 30/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (PET DA RDA REQ JUNTADA DO REC. DE REVISTA)
-
18/05/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/05/2019
-
18/05/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 13:24
Conhecido o recurso de GELCIMAR NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *56.***.*58-22 e provido
-
10/04/2019 16:08
Incluído o processo em pauta (16/04/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Mario Sergio 16-04-19)
-
10/04/2019 11:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/03/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2019
-
21/03/2019 17:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 17:04
Incluído o processo em pauta (09/04/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Mario Sérgio 09-04-19)
-
02/02/2019 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2018 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/06/2018 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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