TRT1 - 0100293-80.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:28
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 201)
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12/08/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/08/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/04/2025
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26/03/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100293-80.2024.5.01.0002 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do Autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) confirmar a tutela inibitória deferida em sede de liminar para que a Ré se abstenha de de efetuar dispensa em massa sem a devida negociação prévia, sob pena de multa no valor de R$20.000,00 por ato de dispensa em massa acrescido do valor de R$1.000,00 por empregado atingido, devendo o valor ser revertido a entidade beneficente; b) condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$100.000,00, a ser indicada pelo MPT na fase executória, observando-se a Resolução Conjunta no. 10 firmada pelo CNJ e CNMP em 29 de maio de 2024.
Vencida a Desembargadora Sayonara Grillo quanto à destinação para entidade beneficente. Custas pela Ré no valor de R$2.000,00, calculadas sobre o valor de R$100.000,00 arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
11/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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11/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 15:23
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido em parte
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14/01/2025 03:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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18/11/2024 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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