TRT1 - 0100785-32.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 14:13
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de JULIA DE TOLEDO BUENO
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02/04/2025 14:13
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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02/04/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/04/2025 08:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/04/2025 16:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/04/2025 16:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/03/2025 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/04/2025 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/03/2025 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/03/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/03/2025 07:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/03/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/03/2025 07:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/03/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/03/2025 12:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/03/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100785-32.2023.5.01.0059 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JULIA DE TOLEDO BUENO, DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
RECORRIDO: JULIA DE TOLEDO BUENO, DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JULIA DE TOLEDO BUENO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 19/03/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*74-60 ID da reunião: 837 6107 4760 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIA DE TOLEDO BUENO -
09/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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09/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE TOLEDO BUENO
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09/03/2025 08:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2025 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/03/2025 10:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/03/2025 10:37
Proferida decisão
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07/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/03/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100785-32.2023.5.01.0059 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JULIA DE TOLEDO BUENO, DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
RECORRIDO: JULIA DE TOLEDO BUENO, DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. DESTINATÁRIO: DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da Reclamante para determinar a utilização do IPCA-E mais os juros pela TR na fase pré-judicial; o índice SELIC, que engloba juros e correção monetária, após o ajuizamento da ação e até 29/8/2024; e, também na fase judicial, mas a partir de 30/8/2024, a utilização do IPCA-E como índice de atualização monetária e os juros como resultado da conta SELIC menos IPCA-E, admitida a apuração zerada, mas não negativa, se for o caso; e negar provimento ao apelo manejado pela Demandada, tudo nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas e valor da condenação inalterados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. -
21/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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21/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE TOLEDO BUENO
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21/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A.
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21/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE TOLEDO BUENO
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19/02/2025 12:04
Conhecido o recurso de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCACAO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-21 e não provido
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19/02/2025 12:04
Conhecido o recurso de JULIA DE TOLEDO BUENO - CPF: *43.***.*36-23 e provido em parte
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18/02/2025 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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03/02/2025 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/02/2025 09:46
Retirado de pauta o processo
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 12:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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22/11/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 19:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a957188 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVOAnte o exposto, nos autos do processo movido por JÚLIA DE TOLEDO BUENO em face de DESCOMPLICA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A., rejeito a preliminar de inépcia da inicial arguida e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a Reclamada a pagar as seguintes verbas à Reclamante:(a) horas extras de julho/2021 até a dispensa, assim consideradas aquelas prestadas além da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio e FGTS+40%Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante;(b) intervalo intrajornada de julho/2021 até a dispensa, de 30 minutos) diários, sem reflexos, integrações e/ou diferenças, nos termos da nova redação do §4º do artigo 71 da CLT inserida pela Lei 13.467/17.Julgo improcedentes os demais pedidos.Concedo à Autora os benefícios da justiça gratuita.Diante da sucumbência recíproca, à luz dos critérios estabelecidos no §2º do dispositivo celetista, fixo os honorários advocatícios da seguinte forma, destacando que se trata de verba destinada ao(s) advogado(s) da parte contrária:(a) pela RECLAMADA, na razão de 10% sobre o valor da condenação; e(b) pelo RECLAMANTE, em favor dos patronos do RECLAMADO, na razão de 10% sobre os pedidos rejeitados “d” – R$ 3.000,00 e “e” – R$ 66,00.Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.Recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária. A condenação não está limitada aos valores líquidos descritos na inicial, tendo em vista se tratarem de mera estimativa.Custas processuais pela Reclamada, no valor total de R$ 400,00 calculada na razão de 2% sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 20.000,00.Intimem-se as partes.
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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