TRT1 - 0100231-95.2022.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2024 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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09/08/2024 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA sem efeito suspensivo
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09/08/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 08/08/2024
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02/08/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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25/07/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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25/07/2024 22:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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19/07/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb5c12 proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada (ID f6b33a3), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID 32c4109) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a).fbm SAO GONCALO/RJ, 17 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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17/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/07/2024 12:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe023d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em face de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido;No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos:Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;Intervalo intrajornada, conforme fundamentação;FGTS do período requerido na alínea “h” da petição inicial; Julgar improcedentes os demais pedidos;Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante;Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação;Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766;Condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 4.000,00, com fundamento no art. 790-B, CLT;Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pela ré, no importe total de R$ 3.440,42, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 140.097,99, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 638,46, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes;Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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10/07/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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10/07/2024 22:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.440,42
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10/07/2024 22:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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10/07/2024 22:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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10/07/2024 22:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/07/2024 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 14:17
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2024 14:33
Audiência de instrução realizada (02/07/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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04/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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04/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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04/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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28/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 27/02/2024
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16/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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09/02/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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09/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/02/2024 15:42
Audiência de instrução designada (02/07/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 05/02/2024
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17/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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16/01/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 19/12/2023
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23/11/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 22/11/2023
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21/11/2023 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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31/10/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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18/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 17/10/2023
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18/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 17/10/2023
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16/10/2023 15:29
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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06/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:41
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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05/10/2023 01:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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05/10/2023 01:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 08/09/2023
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15/06/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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15/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 14/06/2023
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06/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
-
02/06/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
-
02/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 11/05/2023
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 03/05/2023
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25/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
24/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
-
24/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
-
24/04/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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16/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 15/03/2023
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07/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 06/02/2023
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31/01/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 30/01/2023
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30/01/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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25/01/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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11/01/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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13/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
-
08/12/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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08/12/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/11/2022 20:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/11/2022 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/11/2022 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2022 11:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/11/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
-
21/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
-
04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 03/10/2022
-
03/10/2022 23:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
-
15/09/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
-
15/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
14/09/2022 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2022 11:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 09/09/2022
-
26/08/2022 13:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/08/2022 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
-
10/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
-
10/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
-
10/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
-
01/07/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
22/06/2022 00:34
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 21/06/2022
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10/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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09/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA em 31/05/2022
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06/05/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS E LEGUMES SANTO INACIO LTDA
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30/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PACHECO em 29/04/2022
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20/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PACHECO
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18/04/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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08/04/2022 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
08/04/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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