TRT1 - 0100203-28.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849ef75 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO2. HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHIRecorrido(a)(s):1. HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI2. TATIANA NERES RIBEIRO3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recurso de: ESTADO DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. 87d55e0; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. 9d17446 ).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / Licitações / ConvênioAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º.- divergência jurisprudencial .- violação dos arts. 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6043/2011.- contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16.- contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931. Registra-se, inicialmente, que não há que se falar em violação de norma veiculada em lei estadual como supedâneo para viabilizar recurso de revista, a teor do art. 896, alínea "c", da CLT.Quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão, convênio ou prestação de serviço, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento da C.
Corte.No mais, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, quanto ao tema ônus da prova. Recurso de: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHIPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/03/2024 - Id. 87d55e0; recurso interposto em 10/04/2024 - Id. 163d1a1).Regular a representação processual (Id. d8fc9d4).Dispensado o preparo. (Id. 84986bf )PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRescisão do Contrato de Trabalho / Verbas RescisóriasAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Após, subam ao TST.Publique-se e intimem-se. mgbcg/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/05/2023 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/05/2023
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29/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/04/2023
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25/04/2023 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/04/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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14/04/2023 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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13/04/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2023
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17/03/2023 09:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/03/2023 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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14/03/2023 14:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/03/2023 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/03/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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10/02/2023 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/02/2023
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10/02/2023 00:34
Decorrido o prazo de TATIANA NERES RIBEIRO em 09/02/2023
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09/02/2023 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/01/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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20/01/2023 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/11/2022 07:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/11/2022 03:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
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19/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 18/11/2022
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14/11/2022 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/11/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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09/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
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25/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 24/10/2022
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25/10/2022 01:26
Decorrido o prazo de TATIANA NERES RIBEIRO em 24/10/2022
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13/10/2022 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Chamamento do feito a ordem)
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11/10/2022 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO ERJ)
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08/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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07/10/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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07/10/2022 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 543,75
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07/10/2022 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANA NERES RIBEIRO
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07/10/2022 12:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA NERES RIBEIRO
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10/09/2022 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de TATIANA NERES RIBEIRO em 05/09/2022
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03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2022
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03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/09/2022
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27/08/2022 04:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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17/08/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (ALEGAÇÕES FINAIS)
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16/08/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 07:12
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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12/08/2022 07:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/08/2022 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/08/2022
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11/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2022
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02/08/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/08/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 05:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2022
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15/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de TATIANA NERES RIBEIRO em 14/07/2022
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13/07/2022 20:56
Juntada a petição de Manifestação (não há mais provas a produzir)
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13/07/2022 20:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/07/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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06/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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20/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/05/2022
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26/04/2022 10:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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20/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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20/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/04/2022
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22/03/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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22/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de TATIANA NERES RIBEIRO em 21/03/2022
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16/03/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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16/03/2022 14:10
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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12/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA NERES RIBEIRO
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11/03/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2022 14:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANA NERES RIBEIRO
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10/03/2022 15:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/03/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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