TRT1 - 0100489-43.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 15/08/2024
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15/08/2024 16:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazões ao AI e RR do Exequente)
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02/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/07/2024 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 463b9dd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):RUBENS MOREIRA LOPESRecorrido(a)(s):SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 28/05/2024 - Id. d06c858 ; recurso interposto em 10/06/2024 - Id. 2718987 ).Regular a representação processual (Id. 2aa05fd ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, caput, inciso II; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1022, §único, inciso II.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADAREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PROMOÇÃORESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ANISTIAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 37, caput, da Constituição Federal.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MOREIRA LOPES
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de RUBENS MOREIRA LOPES
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14/06/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 09:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 11/06/2024
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10/06/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
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28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
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28/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MOREIRA LOPES
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27/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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14/05/2024 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) - CNPJ: 33.***.***/0001-07
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16/04/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - MESA ()
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09/04/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 08/04/2024
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26/03/2024 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
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19/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS MOREIRA LOPES
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18/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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22/02/2024 15:22
Conhecido o recurso de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) - CNPJ: 33.***.***/0001-07 e provido
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01/02/2024 14:02
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 21/02/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/12/2023 12:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:59
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 08:00 04/12/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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27/10/2023 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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12/06/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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