TRT1 - 0100799-28.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbcbf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS PINTO FACRE -
31/03/2025 16:33
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA
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31/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS PINTO FACRE
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31/03/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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31/03/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/03/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/03/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/03/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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13/01/2025 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de VINICIUS PINTO FACRE em 19/12/2024
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11/12/2024 08:36
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS PINTO FACRE
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA
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05/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS PINTO FACRE
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05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/12/2024 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/12/2024 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/12/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 14:43
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/11/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS PINTO FACRE
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27/11/2024 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/11/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/11/2024 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/11/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA em 06/08/2024
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de VINICIUS PINTO FACRE em 22/07/2024
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18/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100799-28.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: VINICIUS PINTO FACRE RECLAMADO: LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: VINICIUS PINTO FACRENOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 27/11/2024 09:20.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24070211404481900000204184255?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 10 de julho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) LEC BRASIL GESTAO COMERCIAL LTDA
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10/07/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS PINTO FACRE
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10/07/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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