TRT1 - 0107252-73.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/09/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025
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05/06/2025 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107252-73.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LEONARDO PEREIRA FERNANDES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LEONARDO PEREIRA FERNANDES Tomar ciência do v. acórdão Id d9790ec, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
DOENÇA PROFISSIONAL.
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Plenamente justificada a reintegração pela apresentação de laudo com indicação de doença relacionada à atividade principal desenvolvida pelo empregador, a induzir a existência de doença manifestada no decorrer do período contratual e de incapacidade laborativa do impetrante no momento da ruptura contratual.
Segurança concedida.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da presente ação mandamental e, no mérito, confirmar a decisão liminar, e conceder a segurança em definitivo, para determinar o imediato restabelecimento do seu contrato de trabalho com o BANCO BRADESCO S.A, com a reintegração ao emprego e todos os benefícios da categoria, nos mesmos moldes anteriormente concedidos, e demais consectários contratuais, sob pena de multa diária em seu favor, de R$ 500,00, restando prejudicado o agravo regimental interposto pelo terceiro interessado contra a decisão monocrática que deferiu a liminar pretendida, por perda de objeto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ausentou-se momentaneamente a Excelentíssima Desembargadora HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEREIRA FERNANDES -
27/05/2025 09:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 61A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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27/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA FERNANDES
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14/04/2025 14:07
Concedida a segurança a LEONARDO PEREIRA FERNANDES - CPF: *95.***.*97-88
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14/04/2025 14:07
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:02
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 RRC - V ()
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08/10/2024 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA FERNANDES em 30/08/2024
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29/08/2024 09:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
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29/08/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/08/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA FERNANDES
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16/08/2024 20:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO PEREIRA FERNANDES
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15/08/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024
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23/07/2024 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb31070 proferido nos autos. SEDI-2Gabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBIMPETRANTE: LEONARDO PEREIRA FERNANDESAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.Ante a possibilidade de efeitos infringentes, dê-se vistas ao embargado, pelo prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2024 12:55
Convertido o julgamento em diligência
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10/07/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/07/2024 15:12
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA FERNANDES
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08/07/2024 10:30
Proferida decisão
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08/07/2024 10:30
Declarada a suspeição por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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01/07/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/05/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 09:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/05/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA FERNANDES
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09/05/2024 21:50
Proferida decisão
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09/05/2024 21:50
Não Concedida a Medida Liminar a LEONARDO PEREIRA FERNANDES
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09/05/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/05/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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