TRT1 - 0100343-16.2023.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 08:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/09/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/09/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
23/09/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/09/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
16/09/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
16/09/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
15/09/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2025 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/04/2025 06:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3996383 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Agravo de Petição - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CNPJ: 42.***.***/0001-74 ID 0005b36 Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 03/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Sendo assim, recebo o Agravo de Petição interposto.
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contraminuta.
NELSON MATULINO DA SILVA, CPF: *05.***.*36-34 Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT. 24/04/2025 14:44 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
24/04/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NELSON MATULINO DA SILVA em 15/04/2025
-
11/04/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7077df8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide esta 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrito para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Prazo e 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, intime-se o reclamante para requerer o que for de seu interesse para dar andamento ao feito no prazo e 30 dias, observando o Artigo 11-A da CLT.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON MATULINO DA SILVA -
01/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
01/04/2025 22:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/04/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/04/2025 10:29
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de NELSON MATULINO DA SILVA em 28/03/2025
-
28/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
28/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/03/2025 10:52
Iniciada a execução
-
19/03/2025 16:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74fcee5 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Inicialmente, indefiro o requerimento da reclamada de ID de190b1, reporto-me ao despacho de ID ee13528 pelos seus próprios fundamentos.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo, sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CNPJ: 42.***.***/0001-74 citada para pagamento do valor devido, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 13/03/2025 15:06 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
13/03/2025 21:46
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/03/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
27/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
24/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
23/01/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/01/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
18/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
16/11/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
13/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
13/11/2024 11:02
Iniciada a liquidação
-
13/11/2024 11:02
Transitado em julgado em 07/11/2024
-
13/11/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2023 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2023 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/07/2023 21:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELSON MATULINO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
24/07/2023 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
22/07/2023 01:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/07/2023
-
11/07/2023 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
10/07/2023 08:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
-
10/07/2023 08:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NELSON MATULINO DA SILVA
-
10/07/2023 08:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON MATULINO DA SILVA
-
29/06/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
-
23/06/2023 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/06/2023 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 19:09
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2023 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2023 11:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) NELSON MATULINO DA SILVA
-
03/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
25/04/2023 15:35
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (22/06/2023 09:10 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001417-24.2012.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jairo Antonio Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2012 00:00
Processo nº 0000990-66.2012.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Chrystiane Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2012 00:00
Processo nº 0100497-21.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2024 18:54
Processo nº 0100794-95.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Fontoura Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2023 16:31
Processo nº 0100146-47.2022.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2022 15:37