TRT1 - 0101281-38.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 15.582,05)
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28/03/2025 11:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 638,46)
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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11/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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11/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA
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11/03/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS sem efeito suspensivo
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11/03/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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15/02/2025 21:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 06/02/2025
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06/02/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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28/01/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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28/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/01/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA em 17/12/2024
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17/12/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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29/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA
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29/11/2024 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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29/11/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/11/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 23/10/2024
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17/10/2024 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 18:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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01/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA
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30/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 12/09/2024
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27/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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27/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA
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26/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 08/08/2024
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 08/08/2024
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07/08/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:50
Decorrido o prazo de MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA em 31/07/2024
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23/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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23/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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18/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4585a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por MARINA CERQUEIRA LEITE D SOUZA em face de CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP e COOPERLIDER BR – SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar o vínculo de emprego entre a autora e a primeira ré nos moldes acima apontados; 2. condenar a primeira reclamada a anotar o contrato de trabalho e proceder a baixa na CTPS da reclamante; 3. condenar as reclamadas a pagar de forma solidária à reclamante: a) verbas resilitórias; b) indenização substitutiva do seguro-desemprego; c) multa do art. 477 da CLT; d) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; e) intervalo intrajornada indenizado; f) adicional noturno e reflexos; g) diferenças salariais pelo acúmulo de função e reflexos; h) indenização por danos morais. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 15.582,05, calculadas na razão de 2% sobre R$ 779.102,60, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA
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16/07/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.582,05
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16/07/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA
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16/07/2024 18:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA
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04/07/2024 23:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2024 19:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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08/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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08/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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08/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CODBARRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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08/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARINA CERQUEIRA LEITE DE SOUZA
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08/04/2024 13:00
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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31/12/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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