TRT1 - 0100579-76.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/09/2024
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03/09/2024 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2024 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2024 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA BARBOSA
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20/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO ALMEIDA BARBOSA em 31/07/2024
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024
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30/07/2024 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/07/2024 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a0044e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.2. THIAGO ALMEIDA BARBOSARecorrido(a)(s):1. THIAGO ALMEIDA BARBOSA2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. ab6e717, 954a367 ).Satisfeito o preparo (Id. 013e180 , c6637b4 e bf9c75e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / RESCISÃO INDIRETA.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 466; artigo 483, alínea 'b'; artigo 483, alínea 'd'; artigo 483, alínea 'e'; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 3207/1957, artigo 2º; artigo 3º; artigo 7º; Lei nº 8177/1991, artigo 39.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I).CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: THIAGO ALMEIDA BARBOSAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 0b693ef).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Alegação(ões):- violação dos artigos 2º e 3º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.
CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRODE 2019.O processamento de recurso de revista somente é cabível das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou ofensa direta à Constituição da República, a teor do que preconiza o artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VI; artigo 99, §3º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II.- divergência jurisprudencial .Quanto ao tema, releva notar o atual entendimento da C.
Corte, conforme trecho do seguinte precedente:"(...)Nesse sentido, para a Colenda Corte, "tem plena aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" (E-RR-415-09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022)"Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista quanto ao tema gratuidade de justiça.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. pls 8843 / 2435 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA BARBOSA
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17/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2024 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/07/2024 14:47
Admitido em parte o Recurso de Revista de THIAGO ALMEIDA BARBOSA
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18/04/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO ALMEIDA BARBOSA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/04/2024
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15/04/2024 12:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA BARBOSA
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03/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/04/2024 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO ALMEIDA BARBOSA - CPF: *69.***.*99-05
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13/03/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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08/03/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/03/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 05/12/2023
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05/12/2023 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/11/2023 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA BARBOSA
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22/11/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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21/11/2023 14:26
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:10
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 4a Turma - A ()
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03/10/2023 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/09/2023 20:33
Retirado de pauta o processo
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05/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
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04/09/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:15
Incluído em pauta o processo para 25/09/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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28/08/2023 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/08/2023 13:00
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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02/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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