TRT1 - 0100521-07.2021.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/07/2024 20:47
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 09:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af504c0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):JOAQUIM DE OLIVEIRA PINTORecorrido(a)(s):COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 25/04/2024 - Id. 110bd84; recurso interposto em 07/05/2024 - Id. 9f10c79).Regular a representação processual (Id. 22db039).Dispensado o preparo, diante da gratuidade de Justiça deferida na sentença de Id. 75d05b8.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378, item II; nº 396, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 479; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; artigo 950; artigo 951; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 496; Lei nº 8213/1991, artigo 118.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /art/55212 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM DE OLIVEIRA PINTO
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de JOAQUIM DE OLIVEIRA PINTO
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15/05/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/05/2024
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07/05/2024 09:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM DE OLIVEIRA PINTO
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19/03/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAQUIM DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *68.***.*91-72
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23/02/2024 16:06
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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19/02/2024 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/10/2023
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18/10/2023 09:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/10/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM DE OLIVEIRA PINTO
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13/09/2023 14:00
Conhecido o recurso de JOAQUIM DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *68.***.*91-72 e provido em parte
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01/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2023
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31/08/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 10:00 Sessão Presencial 13 09 2023 ()
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13/07/2023 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2023 08:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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06/06/2023 09:26
Retirado de pauta o processo
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12/05/2023 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2023
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11/05/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:45
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 SV RRC ()
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05/05/2023 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2023 08:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/02/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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