TRT1 - 0100191-21.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA CRUZ em 25/09/2024
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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10/09/2024 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEM ESTAR AGUA E BEBIDAS LTDA sem efeito suspensivo
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA CRUZ em 09/09/2024
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07/09/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/09/2024 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR AGUA E BEBIDAS LTDA
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26/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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26/08/2024 09:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEM ESTAR AGUA E BEBIDAS LTDA
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30/07/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA CRUZ em 29/07/2024
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25/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DIOGO DA SILVA CRUZ em 24/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c72a1 proferido nos autos.
DESPACHOÀ parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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19/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/07/2024 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3d12b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados e a fazer a retificação da data de admissão anotada na CTPS do Autor, para que passe a constar 05/02/2018.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.Juros e Atualização como acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se deu de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial, por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (férias 2021/2022, acrescidas de 1/3, multa regulada no art. 477, da CLT, 8% do FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 300,00, pela Reclamada, sobre R$ 15.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 02:34
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR AGUA E BEBIDAS LTDA
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11/07/2024 02:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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11/07/2024 02:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/07/2024 02:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO DA SILVA CRUZ
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11/07/2024 02:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO DA SILVA CRUZ
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13/03/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/03/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2024 18:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2024 23:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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22/06/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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14/06/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 23:35
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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05/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/05/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 15:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2024 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 13:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 12:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2023 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BEM ESTAR AGUA E BEBIDAS LTDA
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10/04/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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05/04/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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05/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 15:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 12:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2023 15:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/02/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/04/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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30/03/2023 15:02
Expedido(a) notificação a(o) BEM ESTAR AGUA E BEBIDAS LTDA
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16/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA CRUZ
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15/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 14:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/03/2023 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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