TRT1 - 0100459-38.2022.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2025 15:57
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c9ccd proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOEL DO NASCIMENTO CORTES -
28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DO NASCIMENTO CORTES
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DO NASCIMENTO CORTES
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28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 895aff9 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100459-38.2022.5.01.0017 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) Recorrido: Advogado(s): JOEL DO NASCIMENTO CORTES BRUNO PERES (RJ152964) GABRIEL DARIGO KOPSCHITZ DE BARROS (RJ149777) HELTON DE CASTRO PEIXOTO (RJ186966) LUCIANA DARIGO KOPSCHITZ LIMA (RJ158077) MARCELO RODRIGO DA SILVA (RJ221139) MARIANA DE BARROS PAULON (RJ086806) PATRICIA GEAO MAROTTI (RJ106771) PEDRO FAINI WIGG (RJ140678) WILLIAM ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (RJ181081) RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/07/2025 - Id 0f97c09; recurso apresentado em 31/07/2025 - Id aca82e4).
Representação processual regular (Id 93fb71b ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338; Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 498 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do §1º do artigo 498 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 14 da Lei nº 5584/1970; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
12/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/08/2025 16:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOEL DO NASCIMENTO CORTES em 31/07/2025
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31/07/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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17/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DO NASCIMENTO CORTES
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04/07/2025 11:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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09/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 5 em mesa 25-06-2025 ()
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05/06/2025 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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05/06/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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05/06/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOEL DO NASCIMENTO CORTES em 07/05/2025
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29/04/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DO NASCIMENTO CORTES
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09/04/2025 15:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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09/04/2025 15:00
Conhecido o recurso de JOEL DO NASCIMENTO CORTES - CPF: *44.***.*28-20 e não provido
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24/03/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 08-04-2025 ()
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27/02/2025 13:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-02-2025 ()
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13/12/2024 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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