TRT1 - 0100928-84.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA em 30/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA em 28/05/2025
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100928-84.2022.5.01.0017 : MARCELO JOSE DA SILVA : TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Destinatário: MARCELO JOSE DA SILVA Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DA SILVA -
20/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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20/05/2025 10:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 990,54)
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20/05/2025 10:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.880,52)
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20/05/2025 10:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.252,83)
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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19/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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19/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58d567 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID ca6ccdb, atualizados sob o ID 03e9957 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 25/04/2025 Crédito líquido do autor R$ 18.469,30 INSS consolidado R$ 982,84 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.865,33 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 21.317,47 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID fc97db9 ) (R$ 13.699,15) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 7.618,32 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 7.618,32 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens da executada junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP -
28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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28/04/2025 11:49
Homologada a liquidação
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25/04/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 02/04/2025
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28/03/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58dafca proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. CONCEDO ÀS PARTES PRAZO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID ca6ccdb), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP -
17/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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17/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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17/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: affa7af) para Manifestação
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17/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 11:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c7bab4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. ÀS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 35640ee), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP -
24/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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24/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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24/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/02/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 19/02/2025
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18/02/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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05/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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05/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 03/02/2025
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13/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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12/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 02741d3) para Manifestação
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12/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/12/2024 11:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/11/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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22/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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04/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/10/2024 16:31
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/10/2024 13:55
Transitado em julgado em 25/10/2024
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27/10/2024 01:22
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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09/07/2024 07:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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08/07/2024 22:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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08/07/2024 22:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/07/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a24b531 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo, pois, IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma acima. Observe-se.Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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03/07/2024 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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29/06/2024 21:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/06/2024 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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19/06/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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19/06/2024 08:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/06/2024 08:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO JOSE DA SILVA
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04/06/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/05/2023 00:24
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 15/05/2023
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16/05/2023 00:24
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA em 15/05/2023
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06/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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05/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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05/05/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 11:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 03/05/2023
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02/05/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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14/04/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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14/04/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/04/2023 09:00
Juntada a petição de Réplica
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23/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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22/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/03/2023 21:01
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2023 09:00
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de AUREA MARIA DA BOAMORTE em 16/03/2023
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16/03/2023 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2023 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2023 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) AUREA MARIA DA BOAMORTE
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13/02/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DE ASSIS DA BOAMORTE
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10/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/02/2023 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2023 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/12/2022 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP em 14/12/2022
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24/11/2022 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2022 08:20
Expedido(a) mandado a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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20/11/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA em 10/11/2022
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04/11/2022 09:17
Expedido(a) notificação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP
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29/10/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA
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28/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/10/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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