TRT1 - 0101312-41.2018.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bc4807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Libere-se o valor, por ordem de pagamento.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR SARAIVA -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738fcb0 proferido nos autos.
Libere-se o crédito do Autor, por ordem de pagamento, dando-lhe ciência Após, aguarde-se o próximo depósito, por 20 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719e438 proferido nos autos.
Atente o Autor que, em que pese intimado (ID 3129afd), não se manifestou no momento oportuno.
Além disso, reporto-me aos fundamentos do despacho anterior (ID a9dcc03).
Intime-se e aguarde-se o próximo depósito, por 20 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
10/06/2024 23:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/06/2024 16:52
Recebidos os autos para prosseguir
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20/10/2023 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de VALMIR SARAIVA em 25/09/2023
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13/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SARAIVA
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12/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/09/2023 18:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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23/08/2023 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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22/08/2023 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 15:35
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR SARAIVA em 19/06/2023
-
19/06/2023 22:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
05/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SARAIVA
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30/05/2023 14:13
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e não provido
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09/05/2023 16:59
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 24 - 05 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 10H ()
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28/04/2023 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2023 15:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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10/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de VALMIR SARAIVA em 09/02/2023
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06/02/2023 23:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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12/01/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SARAIVA
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05/12/2022 12:37
Conhecido o recurso de VALMIR SARAIVA - CPF: *48.***.*18-51 e provido em parte
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04/11/2022 23:19
Incluído em pauta o processo para 30/11/2022 13:30 30 - 11 - 2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
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11/10/2022 16:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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21/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2022
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20/09/2022 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 00:43
Incluído em pauta o processo para 05/10/2022 13:30 05 - 10 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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15/09/2022 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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13/09/2022 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2022 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/04/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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