TRT1 - 0100634-63.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 16:39
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI em 03/06/2025
-
27/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100634-63.2023.5.01.0060 : ROSANE DE OLIVEIRA : VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI O MM.
Juiz ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI, CNPJ: 31.***.***/0001-83, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência da decisão homologatória de Id d421438.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI -
23/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 12:46
Expedido(a) edital a(o) VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI
-
16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROSANE DE OLIVEIRA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d421438 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo CALCULISTA e FIXO o valor da condenação em R$ 42.899,31, (Id. 1ad4f28), sendo: R$ 33.416,35, o valor do autor; R$ 5.238,70, o valor do INSS; R$ 3.444,26, o valor dos honorários de sucumbência; R$ 800,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANE DE OLIVEIRA -
06/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 16:42
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI em 03/04/2025
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANESSA NOGUEIRA GOMES DE OLIVEIRA em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100634-63.2023.5.01.0060 : ROSANE DE OLIVEIRA : VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI O MM.
Juiz VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI , que se encontra em local incerto e não sabido para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo do PJe Calc. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI -
10/03/2025 15:25
Expedido(a) edital a(o) VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d4c28 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo do PJe Calc.
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA NOGUEIRA GOMES DE OLIVEIRA -
13/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NOGUEIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de ROSANE DE OLIVEIRA em 10/02/2025
-
03/02/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI
-
31/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 13:45
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 13:45
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI(VIDA FAMILIAR CUIDADOS DOMICILIARES) em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100634-63.2023.5.01.0060 RECLAMANTE: ROSANE DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI O MM.
Juiz ROBERT DE ASSUNÇÃO AGUIAR da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI(VIDA FAMILIAR CUIDADOS DOMICILIARES), CNPJ 31.***.***/0001-83, que se encontra em local incerto e não sabido para Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71c39e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve, com base no § 4º, do art. 301, do CPC, ARGUIR, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições previdenciárias não recolhidas no curso do contrato de trabalho, extinguindo-se este pedido, sem resolução de mérito, na dicção do art. 485, IV, do CPC/2015, para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria da vara a marcação de dia e horário para que as partes compareçam e seja procedida a anotação da CTPS da parte autora, com data de admissão em 25/08/2021, na função de cuidadora de idoso, com salário mensal de R$1.500,00 e baixa em 28/02/2023.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pela reclamada.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONCALVES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI(VIDA FAMILIAR CUIDADOS DOMICILIARES) -
11/12/2024 10:18
Expedido(a) edital a(o) VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI(VIDA FAMILIAR CUIDADOS DOMICILIARES)
-
07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROSANE DE OLIVEIRA em 06/12/2024
-
25/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
23/11/2024 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANE DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 22:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
15/10/2024 09:51
Audiência una realizada (15/10/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2024 00:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 17:29
Expedido(a) edital a(o) VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI(VIDA FAMILIAR CUIDADOS DOMICILIARES)
-
12/09/2024 17:29
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA NOGUEIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 17:29
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER FABRICIO MORAES
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSANE DE OLIVEIRA em 24/07/2024
-
17/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6a6e8 proferido nos autos.
Proceda a Secretaria da Vara a expedição de mandado de citação para que a 1ª rés seja citada na pessoa de VAGNER FABRICIO MORAES (CPF: *12.***.*10-06) e de THIAGO MORAES GOMES DA SILVA (CPF: *21.***.*75-07); todavia, caso a diligência retorne negativa ou o endereço seja o mesmo do processo, cite-se por edital.Diante da certidão do oficial de justiça no id. d010445, cite-se a 2ª ré também por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/07/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 23:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/06/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 09:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VAGNER FABRICIO MORAES
-
11/06/2024 09:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIDA FAMILIAR APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO EIRELI(VIDA FAMILIAR CUIDADOS DOMICILIARES)
-
28/05/2024 18:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/05/2024 15:18
Audiência una designada (15/10/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 15:08
Audiência inicial realizada (13/05/2024 09:05 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA NOGUEIRA GOMES DE OLIVEIRA
-
27/03/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER FABRICIO MORAES
-
16/02/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 07:31
Audiência inicial designada (13/05/2024 09:05 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) VIDA FAMILIAR GESTAO EM SAUDE LTDA
-
31/10/2023 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) ROSANE DE OLIVEIRA
-
14/07/2023 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100826-33.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Mostacada Bezerra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2020 11:18
Processo nº 0010430-44.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Pereira Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2015 15:46
Processo nº 0100218-88.2023.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Rodrigues Baraldo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2023 19:44
Processo nº 0100283-46.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lessa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 11:22
Processo nº 0100283-46.2020.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lessa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2020 19:59