TRT1 - 0100693-93.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRO LUIS CORREA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENISE DE MELLO DUARTE em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA DUARTE em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 31/07/2025
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 31/07/2025
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30/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:30
Expedido(a) edital a(o) WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO LUIS CORREA
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO
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18/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE MELLO DUARTE
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA DUARTE
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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17/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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17/07/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO AURELIO DA SILVA DUARTE sem efeito suspensivo
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17/07/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO em 15/07/2025
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02/07/2025 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ALEXANDRO LUIS CORREA em 30/06/2025
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16/06/2025 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 11:08
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 51eae1f) para Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 11:07
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 94c4af8) para Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 11:07
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 199f735) para Manifestação
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09/06/2025 11:07
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 222f3ac) para Manifestação
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09/06/2025 11:07
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 6a0aa22) para Manifestação
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09/06/2025 11:07
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 80db283) para Manifestação
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 06/06/2025
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06/06/2025 22:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 22:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 22:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 22:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 22:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 21:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/06/2025
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27/05/2025 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100693-93.2023.5.01.0046 : MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO : SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) EDITAL PJe Destinatário: ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA CPF: *29.***.*74-97, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id 20f46f9, abaixo transcrita: "Vistos, etc.
Os Suscitados CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING e MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA e protocolaram Embargos de Declaração sob ID-9c7a056.
No entanto, não há omissão nem obscuridade na Sentença de ID-68acea7, estando todos os pontos devidamente esclarecidos acerca da medida de suas responsabilidades, com amparo no biênio do art. 10-A, da CLT, ressaltando-se que a responsabilidade dos sócios retirantes só será alcançada se infrutífera a tentativa de execução em face do sócio atual.
Ademais, qualquer discussão acerca da responsabilidade da empresa Ré TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA deveria ser feita no momento oportuno em sede recursal, o que não foi feito, tendo a Sentença de ID-a4a41c6 (proferida na fase de conhecimento) transitado em julgado e mantida a responsabilidade solidária das Rés, o que não impede a sua desconsideração em fase de execução, não havendo nenhuma irregularidade em tal medida.
Diante do exposto, esta 46ª VT/RJ CONHECE os Embargos de Declaração protocolados sob ID-9c7a056 e NÃO OS ACOLHE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, para ciência da presente sentença, as partes e os Suscitados com advogado constituído por DJEN.
Os Suscitados Anderson Teixeira de Oliveira e Wellington Antônio Figueiredo deverão ser citados por edital, e os Suscitados Weslley, Maria Cristiane, Alexandro e Leonardo deverão ser citados por mandado nos endereços constantes na autuação do PJe.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para decisão de admissibilidade do AP de ID-48717c1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA -
23/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
-
23/05/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRO LUIS CORREA
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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23/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING
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23/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA
-
23/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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23/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
23/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
23/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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23/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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23/05/2025 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING
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19/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO em 15/05/2025
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03/05/2025 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRO LUIS CORREA em 15/04/2025
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03/04/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 31/03/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 31/03/2025
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31/03/2025 19:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2025 22:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
18/03/2025 17:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
-
18/03/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRO LUIS CORREA
-
18/03/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS
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18/03/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO
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18/03/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO
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18/03/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68acea7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no qual o Reclamante MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO requer seja desconsiderada a personalidade das Rés SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP, VITA SERVICOS POSTAIS LTDA, VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME, TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA, para que sejam incluídos no polo passivo seus sócios.
Citados regularmente, apenas os Suscitados MARCO AURELIO DA SILVA DUARTE, DENISE DE MELLO DUARTE, MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA e CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING apresentaram defesa.
Os demais Suscitados não apresentarem defesa. É o breve relatório.
Decide-se.
Fundamentação O Exequente requer que a execução seja direcionada aos sócios das Rés, tendo em conta a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, por encontrar-se insolvente as empresas Executadas.
Iniciada a execução em face das Reclamadas, verifica-se que elas deixaram decorrer o prazo para pagamento in albis.
Foram então sendo acessados os convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, permanecendo infrutífera a execução.
Comunga-se da tese de que os sócios possuem responsabilidade secundária, sendo a responsabilidade principal da pessoa jurídica, conforme o art. 10-A da CLT e art. 795, do CPC.
Nesta Especializada, no que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, considera-se o mero inadimplemento da empresa Reclamada (devedora principal) para que sua personalidade jurídica seja desconsiderada, aplicando-se a Teoria Menor, a qual é adotada, tendo em vista que o crédito trabalhista possui natureza alimentar.
Assim, não há que se comprovar o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos previstos no art. 50 do CC, que retrata a Teoria Maior da desconsideração, não utilizada nesta especializada, como dito.
Neste sentido, merece colação recentes decisões proferidas por este E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Aplicação da Teoria Menor ou Objetiva (art. 28, § 5º, do CDC).
Não se ignore que o Direito é um sistema.
Não se vislumbra ofensa ao art. 50 e §§, do CC/2002. (TRT 1ª Região.
AP 0010153-51.2015.5.01.0281. 8ª Turma.
Relatora Maria Aparecida Coutinho Magalhães.
Data da publicação: 19/03/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
Em razão da relação de hipossuficiência havida nas relações de trabalho, os trabalhadores são equiparados aos consumidores, para fins de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, prevalecendo, assim, a Teoria Menor, disciplinada no §5º, do art. 28, do CDC. (TRT 1ª Região.
AP 0101060-12.2018.5.01.0073. 1ª Turma.
Relator José Nascimento Araújo Netto.
Data da publicação: 19/03/2022). Como sobredito, houve tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio da empresa Reclamada, o que não foi frutífero.
Desse modo, justificada a responsabilização dos sócios quanto à obrigação, até porque se beneficiaram da mão de obra do Reclamante.
Assim, face o acima exposto, inicialmente será incluído no polo passivo da execução apenas o atual sócio de TODAS as Rés, qual seja, ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
Ressalta-se, porém, que, quanto à responsabilização subsidiária dos sócios retirantes, segundo o Art. 10-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há que ser observada a ordem de preferência ali elencada.
No caso vertente, tendo a presente ação sido proposta em 27/07/2023, tem-se que os sócios retirantes abaixo têm suas responsabilidades projetadas até as seguintes datas: - WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO: deixou de compor o quadro societário das 1ª, 2ª e 3ª Rés em 09/03/2023 e 08/03/2023 - projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 09/03/2025; - MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS: deixou de compor o quadro societário das 1ª e 2ª Rés em 25/09/2023 e da 3ª Ré em 31/08/2023 - projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 25/09/2025; - MARCO AURELIO DA SILVA DUARTE: deixou de compor o quadro societário da 2ª Ré em 08/12/2021 projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 08/12/2023; - DENISE DE MELLO DUARTE: deixou de compor o quadro societário da 2ª Ré em 08/12/2021 - projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 08/12/2023; - WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO: deixou de compor o quadro societário da 2ª Ré em 06/05/2022 - projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 06/05/2024; - ALEXANDRO LUIS CORREA: deixou de compor o quadro societário da 3ª Ré em 26/07/2022 - projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 26/07/2024; - LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS: deixou de compor o quadro societário da 4ª Ré em 23/08/2023 - projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 23/08/2025; - MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA: deixou de compor o quadro societário da 4ª Ré em 19/10/2021 - projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 19/10/2023; - CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING: deixou de compor o quadro societário da 4ª Ré em 19/10/2021 - projeção da responsabilidade, na forma do art. 1032, do CC, até o dia 19/10/2023.
Portanto, conclui-se que a data da propositura da presente ação (27/07/2023) tange o prazo de dois anos previsto pelo artigo acima citado com relação aos sócios retirantes indicados acima.
Dessa forma, devem os NOVE sócios retirantes acima indicados serem responsabilizados pelo pagamento do crédito exequendo, caso infrutífera a execução em desfavor do atual sócio, ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
Dispositivo Diante de todo o exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no Processo nº 0100693-93.2023.5.01.0046, julga PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor das Reclamadas SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP, VITA SERVICOS POSTAIS LTDA, VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME, TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA, para que seja incluído no polo passivo da Reclamação Trabalhista o sócio atual ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA.
Não satisfeito o crédito exequendo em face do sócio atual, incluam-se os NOVE sócios retirantes no polo passivo da execução.
Intimem-se, para ciência da presente sentença, as partes e os Suscitados com advogado constituído por DJEN.
Os Suscitados Anderson Teixeira de Oliveira e Wellington Antônio Figueiredo deverão ser citados por edital, e os Suscitados Weslley, Maria Cristiane, Alexandro e Leonardo deverão ser citados por mandado nos endereços constantes na autuação do PJe.
Decorrido in albis o prazo recursal, inclua-se o sócio ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA. no polo passivo da presente demanda, citando-o ao pagamento. /pb LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO -
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING
-
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA
-
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DENISE DE MELLO DUARTE
-
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA DUARTE
-
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
14/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
14/03/2025 15:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
10/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO em 25/02/2025
-
03/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO
-
31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO em 30/01/2025
-
30/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/12/2024 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRO LUIS CORREA em 06/12/2024
-
30/11/2024 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 21:54
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2024 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2024 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/11/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) CARLA DA ROCHA MARTINS KIELING
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) MENDELSSOHN ERWIN KIELING CARDONA PEREIRA
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRO LUIS CORREA
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON ANTONIO FIGUEIREDO
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) DENISE DE MELLO DUARTE
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO DA SILVA DUARTE
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTIANE DE PAULA DOS SANTOS
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) WESLLEY FIGUEIREDO RIBEIRO ANICETO
-
28/10/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
03/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
01/10/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
23/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
12/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
04/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
03/09/2024 17:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
22/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/08/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
16/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
30/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/07/2024 02:34
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 26/07/2024
-
12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 11/07/2024
-
04/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100693-93.2023.5.01.0046 RECLAMANTE: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO RECLAMADO: SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.LUIZ GUIMARAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
03/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
28/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 26/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
20/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/06/2024 08:46
Registrada a inclusão de dados de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/06/2024 08:46
Registrada a inclusão de dados de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/06/2024 08:46
Registrada a inclusão de dados de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/06/2024 08:46
Registrada a inclusão de dados de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/06/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/05/2024 11:57
Iniciada a execução
-
09/05/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 08/05/2024
-
01/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 30/04/2024
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01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 30/04/2024
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30/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
30/04/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
25/04/2024 10:17
Expedido(a) ofício a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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25/04/2024 10:17
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
24/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 15/04/2024
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16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 15/04/2024
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16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 15/04/2024
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13/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 12/04/2024
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06/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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04/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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04/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
04/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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04/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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04/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
04/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/04/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
02/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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02/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
02/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
02/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
02/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/04/2024 13:55
Transitado em julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 25/03/2024
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 25/03/2024
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 25/03/2024
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 25/03/2024
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13/03/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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11/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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11/03/2024 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.026,37
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11/03/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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11/03/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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05/02/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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30/01/2024 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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25/01/2024 14:02
Audiência una realizada (25/01/2024 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2023 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/11/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/10/2023 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
19/10/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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19/10/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
19/10/2023 11:06
Expedido(a) mandado a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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19/10/2023 10:15
Audiência una designada (25/01/2024 09:00 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 10:15
Audiência una realizada (19/10/2023 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 09/08/2023
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01/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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31/07/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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31/07/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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31/07/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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31/07/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEREIRA DE ARAUJO FILHO
-
31/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
31/07/2023 06:28
Audiência una designada (19/10/2023 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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