TRT1 - 0011232-69.2015.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/08/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a14e47 proferida nos autos.
Vistos, etc.Intimada a ré para apresentar seus cálculos de liquidação e impugnar aqueles apresentados pelo autor, manteve-se inerte.Assim sendo, homologo os cálculos do reclamante, Id.27936bd, no total de R$ 74.390,77, sendo devido R$ 61.595,74 ao reclamante, R$ 61.595,74ao INSS e R$1.458,64de custas.Os valores recursais foram atualizados no valor de R$26.448,99. Inicie-se a execução da diferença no importe de R$47.941,78.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD e a realizar a expedição de alvará do valor devido.Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/03/2024 05:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2024 01:24
Recebidos os autos para prosseguir
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21/07/2020 18:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROMILDO SOUZA DA SILVA em 22/06/2020
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12/06/2020 16:41
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta do Autor)
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06/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
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06/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDO SOUZA DA SILVA
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30/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/02/2020 15:58
Admitido o Recurso de Revista de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-02
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROMILDO SOUZA DA SILVA em 10/02/2020
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11/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 10/02/2020
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06/02/2020 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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31/01/2020 16:37
Juntada a petição de Manifestação (junt Autor jurispr)
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31/01/2020 15:56
Juntada a petição de Contraminuta (CRRR do Autor)
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28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2020 09:18
Admitido o Recurso de Revista de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-02
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14/10/2019 16:42
Admitido o Recurso de Revista de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-02
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14/10/2019 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/10/2019 15:40
Encerrada a conclusão
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14/10/2019 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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28/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 27/06/2019 23:59:59
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28/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de ROMILDO SOUZA DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59
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25/06/2019 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/06/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/06/2019
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13/06/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 16:20
Conhecido o recurso de ROMILDO SOUZA DA SILVA - CPF: *90.***.*47-38 e provido em parte
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07/06/2019 16:20
Conhecido o recurso de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-02 e provido em parte
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24/05/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2019
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23/05/2019 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 11:34
Incluído o processo em pauta (04/06/2019, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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16/05/2019 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2019 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/02/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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