TRT1 - 0100889-46.2021.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441af47 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo em favor da parte ré, por 10 dias. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KLES SERVICOS LTDA -
12/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS LTDA
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12/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de KLES SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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18/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS LTDA
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20/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de KLES SERVICOS LTDA em 17/06/2025
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02/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS LTDA
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01/06/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 10:46
Encerrada a conclusão
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19/10/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/08/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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30/07/2024 13:15
Expedido(a) alvará a(o) JOELSON NASCIMENTO
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30/07/2024 13:15
Expedido(a) alvará a(o) JOELSON NASCIMENTO
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24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOELSON NASCIMENTO em 23/07/2024
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23/07/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008b686 proferida nos autos.
DECISÃOMuito embora a execução deva se dar do modo menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC), certo é que ela é levada a efeito sempre visando o interesse do credor, em constante observância ao princípio da efetividade, especialmente na seara trabalhista, em que os créditos, via de regra, possuem natureza alimentar.Nesse contexto, o art. 916 do CPC, aplicado de forma supletiva nesta Especializada por força do disposto no art. 769 da CLT, autoriza o devedor a, depositando 30% da quantia em execução, parcelar o saldo remanescente em até seis vezes, garantindo, assim, a satisfação do crédito de uma forma que lhe seja menos onerosa.Defiro o parcelamento da execução requerido pela executada, na forma do art. 916 do CPC.A norma impõe ao devedor, contudo, além da necessária correção monetária, que não implica em acréscimo, mas apenas garante a recomposição do crédito em razão da desvalorização da moeda, a incidência de juros moratórios de 1% ao mês.Dessa forma, ao valer-se do benefício, deve a parte executada cumprir fielmente a regra em sua totalidade, assumindo, pois, todos os ônus dela decorrentes, sob pena de enriquecimento ilícito em razão da obtenção de desmedida vantagem sobre a parte contrária.Esclareça-se que a previsão contida no art. 916 do CPC não se confunde com a regra celetista que previa a aplicação de juros de 1% ao mês, declarada inconstitucional pelo E.
STF nos autos da das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, não sendo, assim, por ela abarcada, inclusive porque o pronunciamento da Corte não recaiu sobre o dispositivo processual em comento e que, assim, permanece incólume em sua integralidade.Imperiosa, pois, a incidência dos juros moratórios de 1% ao mês, por se tratar de regra especial.No que diz respeito ao índice de correção monetária, tendo sido declarada inconstitucional a norma que prevê a utilização da TR, e sendo inviável a utilização da Selic, sob pena de “bis in idem” – uma vez que tal índice abarca tanto juros quanto correção monetária –, outra solução não resta senão a aplicação do IPCA-E, por ser o índice oficial de inflação no Brasil, já que reflete mais fielmente a desvalorização da moeda.Observe-se que a correção monetária e os juros aqui em discussão não decorrem diretamente da execução do julgado, mas sim de pretensão da executada relacionada ao parcelamento do débito, possuindo, pois, fundamento diverso, o que justifica a adoção de novos parâmetros a partir do deferimento de seu requerimento.Dessa forma, prevalecem os parâmetros fixados quando da liquidação do julgado para o cômputo dos juros e correção monetária até o início do parcelamento, de modo que irão assim incidir até o primeiro depósito, correspondente a 30% do crédito exequendo.A partir daí, e em fiel observância ao disposto no art. 916 do CPC, deverá incidir sobre o débito remanescente correção monetária pelo IPCA-E, além de juros de 1% ao mês.
Para tanto, deverá a executada proceder ao cálculo de cada parcela quando do seu vencimento para a realização do correspondente depósito, a fim de que seja possível a utilização do índice vigente em cada época própria.
Nesse sentido, as 06 (seis) demais parcelas no valor de R$1.783,08 deverão ser acrescidas de juros e correção monetária e pagas todo dia 17 ou primeiro dia útil subsequente, iniciando o pagamento no dia 17/07/2024.Por fim, deverá observar a executada que a opção pelo parcelamento implica em renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do § 6º do multicitado dispositivo. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho.Dados bancários do patrono do autor id b52d1d0.Deverá a parte ré efetuar diretamente na conta informada, os depósitos mensais em favor do exequente ou seu patrono, nas datas supramencionadas.
Caso contrário, deverá a parte ré depositar o valor diretamente em favor do Juízo.A reclamada deverá, ainda, comprovar, no prazo de 30 dias, o pagamento da contribuição previdenciária através de recolhimento em guia própria (guia GPS, código 2909), no valor de R$ 6.791,82 e do recolhimento do FGTS no valor de R$ 1.418,85.Expeçam-se alvarás:Ao autor:De todo o valor do depósito de id cadf101;De todo o valor do depósito de id 144d7d5 (valor histórico R$ 3.113,03);Do valor de R$ 1.367,20 do depósito de id 144d7d5 (valor histórico R$ 4.499,25)Ao patrono do autor pelos seus honorários advocatícios: No valor de R$ 3.132,05, através do depósito judicial de ID 144d7d5 (valor histórico R$ 4.499,25).Cumpridos os termos ora estabelecidos, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo, excluindo-se do BNDT eventual devedor.afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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12/07/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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12/07/2024 17:58
Proferida decisão
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12/07/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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12/07/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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21/06/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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17/05/2024 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/05/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA em 30/04/2024
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30/04/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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04/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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04/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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04/04/2024 12:15
Iniciada a execução
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04/04/2024 12:15
Transitado em julgado em 22/03/2024
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26/03/2024 17:34
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2023 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/06/2023 09:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.300,00)
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01/06/2023 09:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 887,40)
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31/05/2023 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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18/05/2023 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOELSON NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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17/05/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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16/05/2023 20:35
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/05/2023 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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03/05/2023 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2023 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/04/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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13/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOELSON NASCIMENTO em 11/04/2023
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11/04/2023 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOELSON NASCIMENTO em 28/03/2023
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25/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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24/03/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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24/03/2023 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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24/03/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/03/2023 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/03/2023 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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15/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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15/03/2023 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 887,40
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15/03/2023 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOELSON NASCIMENTO
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15/03/2023 14:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOELSON NASCIMENTO
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06/03/2023 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/02/2023 19:16
Juntada a petição de Razões Finais
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01/02/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2022 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 10:56
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (ID: d3df14d) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2022 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/11/2022 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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29/06/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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29/06/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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29/06/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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14/06/2022 19:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2022 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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17/05/2022 13:21
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA em 16/03/2022
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04/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA em 03/03/2022
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04/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOELSON NASCIMENTO em 03/03/2022
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03/03/2022 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
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14/02/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RÉU INFORMAÇÃO DE EMAIL E PROVAS)
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12/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOELSON NASCIMENTO em 11/02/2022
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11/02/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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11/02/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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11/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/02/2022 11:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação KLES)
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09/02/2022 11:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação KLES)
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09/02/2022 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO REU)
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09/02/2022 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO REU)
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04/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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03/02/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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02/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/03/2022 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/12/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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07/12/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) KLES SERVICOS E LIMPEZA LTDA
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07/12/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON NASCIMENTO
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17/11/2021 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (30/03/2022 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 13:37
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
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28/10/2021 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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