TRT1 - 0100024-67.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6588df proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 10:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 471cfd9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA Recorrido(a)(s): PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual. Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V, X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 479; Código Civil, artigo 944; artigo 950; Lei nº 8213/1991, artigo 121; Código Civil, artigo 951; artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/8808 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/03/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/03/2025 15:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/03/2025
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28/02/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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18/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA
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12/02/2025 15:29
Conhecido o recurso de RAFAEL HENRIQUE DE SOUSA - CPF: *11.***.*95-27 e provido em parte
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07/02/2025 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:21
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 12:00 Sessão Presencial 12 02 2025 RSFF ()
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28/01/2025 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/01/2025 14:31
Retirado de pauta o processo
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 16:20
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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23/11/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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03/08/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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