TRT1 - 0100280-32.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 04:40
Arquivados os autos definitivamente
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS SILVA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de TAMARA NUNES CONSOLI em 02/08/2024
-
23/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56e8c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Considerando que promovido o pagamento dos valores devidos e expedidos os competentes alvarás, tem-se por extinta a execução.Promovam-se as exclusões dos dados dos executados do BNDT, bem como dos demais convênios porventura ativados no decorrer da execução (Serasajud, Renajud, CNIB e etc), ficando levantadas todas as restrições promovidas ao longo da execução. Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS SILVA
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19/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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19/07/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO
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19/07/2024 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/07/2024 05:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2024 05:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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17/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ce0f8 proferido nos autos.
Reporto-me aos termos do v.acórdão de id.5fd651f para determinar a devolução do depósito recursal aos réus, observando-se os dados bancários indicados no id.75a5362.Cumpra-se, registre-se o pagamento das custas para os fins estatísticos e venham-me conclusos para extinção da execução com fins de arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS SILVA
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16/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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16/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO
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16/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/07/2024 11:53
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 11:53
Transitado em julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 15:08
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 21:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2024 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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10/03/2024 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO sem efeito suspensivo
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10/03/2024 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de TAMARA NUNES CONSOLI em 07/03/2024
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07/03/2024 21:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO
-
23/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS SILVA
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23/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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23/02/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO
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23/02/2024 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA DOS SANTOS SILVA
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16/02/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/02/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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02/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de TAMARA NUNES CONSOLI em 25/01/2024
-
22/01/2024 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO
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11/12/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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11/12/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS SILVA
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11/12/2023 18:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMARA NUNES CONSOLI
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11/12/2023 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAMARA NUNES CONSOLI
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11/12/2023 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/12/2023 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de TAMARA NUNES CONSOLI em 27/11/2023
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04/11/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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03/11/2023 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
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20/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO
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19/10/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS SILVA
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19/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023
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26/07/2023 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2023 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 15:27
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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06/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de TAMARA NUNES CONSOLI em 12/06/2023
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02/05/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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27/04/2023 18:57
Expedido(a) ofício a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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20/04/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/04/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 02:29
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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08/06/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IVAN PESSANHA RAMOS CASTRO
-
08/06/2022 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/04/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de TAMARA NUNES CONSOLI em 17/05/2022
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16/05/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/05/2022 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição com peça substitutiva)
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26/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TAMARA NUNES CONSOLI
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25/04/2022 16:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAMARA NUNES CONSOLI
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25/04/2022 11:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/04/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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