TRT1 - 0100953-52.2019.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e112c proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que existe CumPrSe de nº 0101318-33.2024.5.01.0066 tramitando, estando o mesmo junto à contadoria do juízo.
Considerando o trânsito em julgado ocorrido no processo principal.
Considerando que a execução provisória encontra-se madura para prosseguimento, pendendo apenas da juntada dos cálculos elaborados nestes autos pela contadoria do juízo, por ocasião da sentença líquida.
Considerando que o v. acórdão de ID nº 90e7d17 determinou que se façam ajustes nos cálculos.
Considerando que o crédito devido é bem superior ao valor do depósito recursal.
Considerando que a necessidade de retificação na CTPS do autor.
Determino o seguinte: 1) Designo o dia 10/04/2025, às 14:00 horas, para comparecimento das partes em juízo para fins de retificação da data de admissão na CTPS obreira, para que passe a constar o dia 03/07/1995, restando intimadas as partes por este ato, sob pena de aplicação em desfavor da ré de multa no valor de R$1.000,00. 2) Resta intimada a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar nos autos sua conta bancária para fins de recebimento de valores.
Vindo a informação, expeça-se alvará em favor do reclamante, pelo depósito recursal de ID nº 8275535, tendo em vista o crédito devido nos autos ser bem superior. 3) Registro que os demais atos processuais deverão ocorrer no processo CumPrSe, de nº 0101318-33.2024.5.01.0066, devendo os advogados aqui cadastrados habilitarem-se no referido processo. 4) Anexem-se ao processo CumPrSe 0101318-33.2024.5.01.0066 os cálculos de ID nº 92c3e0e, elaborados por ocasião da sentença líquida, já transitado em julgado, com as modificações a serem efetuadas por determinação do v. acórdão de ID nº 90e7d17. 5) Por fim, cumpridas as obrigações de fazer acima estipuladas e inexistindo saldos no processo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, posto que já lançados os registros estatísticos cabíveis, restando certo que os demais atos processuais ocorrerão no processo CumPrSe 0101318-33.2024.5.01.0066.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO MAIA -
26/03/2025 19:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSENILDO MAIA em 24/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100953-52.2019.5.01.0066 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: JOSENILDO MAIA, REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, JOSENILDO MAIA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JOSENILDO MAIA -
10/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO MAIA
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25/02/2025 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-63
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07/02/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA ()
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27/01/2025 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSENILDO MAIA em 06/11/2024
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29/10/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILDO MAIA
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18/10/2024 07:48
Conhecido o recurso de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-63 e não provido
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18/10/2024 07:48
Conhecido o recurso de JOSENILDO MAIA - CPF: *39.***.*59-49 e provido
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03/10/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16/10/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/09/2024 08:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:08
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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06/08/2024 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d78de proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: JOSENILDO MAIA, REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDARECORRIDO: REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, JOSENILDO MAIA Intime-se a ré para contrarrazões.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/07/2024 16:22
Convertido o julgamento em diligência
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17/07/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/03/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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