TRT1 - 0100685-19.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALERIA POLICANI SEMERARO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLORIANO TARCISIO MONCORVO sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 18/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c835bf1 proferido nos autos.
Aos agravados - Autor e 1ª ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
01/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
01/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) KAYKI MENDES CORREA
-
01/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 31/07/2025
-
31/07/2025 22:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 22/07/2025
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18/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FLORIANO TARCISIO MONCORVO
-
17/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA POLICANI SEMERARO
-
17/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
17/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) KAYKI MENDES CORREA
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17/07/2025 08:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLORIANO TARCISIO MONCORVO
-
17/07/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
16/07/2025 23:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b90d1ec proferida nos autos.
DECISÃO IDPJ PJe IDPJ instaurado pelo exequente KAYKI MENDES CORREA, em ID. 2370171.
Intimados, o suscitados apresentaram suas impugnações, em ID. cb8c056.
Passo a decidir: A Doutrina e a Jurisprudência Trabalhista já consolidou a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no § 5º do art. 28 do CDC, subsidiariamente, por força do art. 769 da CLT, bastando para tanto que haja a insolvência da empresa, devedora principal.
Portanto, a regra do art 50 do CC, no caso, a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que exige a prova de confusão patrimonial e desvio de finalidade, não se coaduna com os princípios do Direito do Trabalho.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2022 0101425-87.2017.5.01.0045 - DEJT 2022-05-21 AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO.
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Aplicação da Teoria Menor ou Objetiva (art. 28, § 5º, do CDC).
Não se ignore que o Direito é um sistema.
Não se vislumbra ofensão ao art. 50 e §§, do CC/2002.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2022 0101492-91.2017.5.01.0032 - DEJT 2022-01-18 AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Incidência da teoria menor (art. 28, § 5º, do CDC).
Face às considerações supra, julgo improcedente o pedido para a não instauração da IDPJ devido à inexistência de requisitos.
No entanto, no caso em tela observa-se que os sócios VALERIA POLICANI SEMERARO e FLORIANO TARCISIO MONCORVO retiraram-se da sociedade em 23/08/2023 e a presente ação trabalhista foi ajuizada em 18/06/2024.
Embora viável atribuir responsabilidade aos sócios retirantes quanto ao crédito trabalhista, tendo em vista que os mesmos são solidariamente responsáveis pelas obrigações sociais perante terceiros até dois anos após a averbação do registro da alteração contratual, necessário se faz observar a ordem preferencial do art. 10-A e incisos, da CLT.
Assim, o IDPJ deverá ser instaurado, em um primeiro momento, somente contra os sócios atuais.
Caso a execução reste infrutífera, o autor poderá requerer um novo IDPJ em relação aos sócios retirantes.
Dessa forma, por ora, DEFIRO a exclusão dos sócios retirantes VALERIA POLICANI SEMERARO e FLORIANO TARCISIO MONCORVO do polo passivo da presente ação e a inclusão do sócio atual HERINGER & ALMEIDA PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-97, conforme informações ID 64e59ce, citando-se o mesmo na forma da decisão de Id.2370171.
Intime-se as partes dessa decisão, no prazo de 08 dias.
Após, cumpra-se o determinado acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAYKI MENDES CORREA -
08/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FLORIANO TARCISIO MONCORVO
-
08/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA POLICANI SEMERARO
-
08/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
08/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) KAYKI MENDES CORREA
-
08/07/2025 08:53
Proferida decisão
-
08/07/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/07/2025 17:26
Juntada a petição de Impugnação
-
22/06/2025 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FLORIANO TARCISIO MONCORVO
-
11/06/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA POLICANI SEMERARO
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11/06/2025 11:21
Proferida decisão
-
10/06/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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05/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/06/2025 18:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) KAYKI MENDES CORREA
-
11/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:47
Registrada a inclusão de dados de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/03/2025 15:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
14/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 04/02/2025
-
01/02/2025 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
03/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) KAYKI MENDES CORREA
-
03/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/12/2024 10:02
Iniciada a execução
-
03/12/2024 10:02
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 02/12/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
12/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) KAYKI MENDES CORREA
-
12/11/2024 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,58
-
12/11/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126)/ ) de KAYKI MENDES CORREA
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12/11/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a KAYKI MENDES CORREA
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04/11/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/10/2024 22:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2024 14:38
Audiência una realizada (16/10/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 00:56
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 01/08/2024
-
25/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
24/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) KAYKI MENDES CORREA
-
24/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/07/2024 08:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 23/07/2024
-
12/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de KAYKI MENDES CORREA em 09/07/2024
-
04/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804b918 proferido nos autos.
Tendo em vista o pedido da ré para reconsideração do despacho anterior e retorno ao Juízo 100% Digital, intime-se a parte autora para manifestações, em 5 dias, valendo o silêncio como concordância.AS PARTES FICAM DESDE JÁ ADVERTIDAS DE QUE, NO CASO DE RETORNO AO JUÍZO 100% DIGITAL, AS PARTES ASSUMIRÃO O RISCO CASO HAJA ALGUM PROBLEMA DE CONEXÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) KAYKI MENDES CORREA
-
03/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/07/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 17:25
Audiência una designada (16/10/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 17:25
Audiência una por videoconferência cancelada (16/10/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/07/2024 12:36
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/06/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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