TRT1 - 0101222-32.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:05
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E CHOPERIA LEAL LTDA em 22/07/2024
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22/07/2024 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.025,32
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22/07/2024 12:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE VICENTE DA SILVA
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22/07/2024 12:37
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/07/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2024 09:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 03:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101222-32.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: ALEXANDRE VICENTE DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE E CHOPERIA LEAL LTDA PROCESSO: 0101222-32.2023.5.01.0008CLASSE: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: ALEXANDRE VICENTE DA SILVARECLAMADO: RESTAURANTE E CHOPERIA LEAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) do Trabalho, Dra.
Valeska Facure Pereira, da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RESTAURANTE E CHOPERIA LEAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 19/07/2024 09:15 horas, na sala virtual da 8ª VT/RJ, devendo ser acessado, na data e hora marcadas, o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216.
Ao acessar a sala virtual da 8ª VT/RJ, solicita-se que permaneça com áudio e vídeo desligados, devendo estes ser acionados apenas quando solicitado pelo Juiz. Não serão encaminhados Convites, devendo o advogado informar o referido link ao réu. 1-A(s) ausência(s) do(s) réu(s) importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-A ré deverá informar o nº do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, ou o nº do CEI (empregador pessoa física), tudo em formato eletrônico (art. 41, CPCGJT). 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, sendo de sua responsabilidade a regularidade de sua assistência.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8- A(s) ré(s) deverão, em 05 dias, apontar(em) se concorda(m) com a adoção do Juízo 100% digital, fornecendo e-mail e os nº de celular das partes e advogados (artigo 6º, § 1º, do Ato Conjunto 15/20222), ficando cientes serão mantidas, sob pena de nulidade, as intimações APENAS via DEJT.
A concordância ou o silêncio importarão na adoção do Juízo 100% Digital, com audiências na modalidade telepresencial.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.NAJARA TOJAL DOS SANTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/06/2024 13:58
Expedido(a) edital a(o) RESTAURANTE E CHOPERIA LEAL LTDA
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28/06/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/06/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/05/2024 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/05/2024 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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08/05/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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08/05/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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08/05/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALINE LEAL DA SILVA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALINE LEAL DA SILVA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALINE LEAL DA SILVA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALINE LEAL DA SILVA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALINE LEAL DA SILVA em 22/04/2024
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11/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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11/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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11/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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11/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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11/04/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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15/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALINE LEAL DA SILVA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALINE LEAL DA SILVA em 14/03/2024
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04/03/2024 19:29
Expedido(a) notificação a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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04/03/2024 19:29
Expedido(a) notificação a(o) ALINE LEAL DA SILVA
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17/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E CHOPERIA LEAL LTDA em 05/02/2024
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16/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E CHOPERIA LEAL LTDA
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15/01/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE VICENTE DA SILVA
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20/12/2023 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2024 09:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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