TRT1 - 0101790-64.2017.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 19:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4e68e6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR COUTO - ELEVADORES OTIS LTDA -
07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COUTO
-
07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
-
07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
-
07/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COUTO
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07/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de VITOR COUTO em 10/02/2025
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10/02/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/02/2025 16:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc8a10 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ELEVADORES OTIS LTDA. 2. VITOR COUTO Recorrido(a)(s): 1. VITOR COUTO 2. ELEVADORES OTIS LTDA.
Recurso de: ELEVADORES OTIS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL EM OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º; Código Civil, artigo 186; artigo 402; artigo 927; artigo 950. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VITOR COUTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950, §único; Código de Processo Civil, artigo 492. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA - VITOR COUTO -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
-
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COUTO
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de VITOR COUTO
-
27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de ELEVADORES OTIS LTDA
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23/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 17:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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06/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COUTO
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28/08/2024 09:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELEVADORES OTIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02
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16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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12/08/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VITOR COUTO em 26/07/2024
-
23/07/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101790-64.2017.5.01.0006 4ª TurmaGabinete 19Relator: ROBERTO NORRISRECORRENTE: VITOR COUTO, ELEVADORES OTIS LTDARECORRIDO: ELEVADORES OTIS LTDA, VITOR COUTO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para, reparando o excesso caracterizado pelo julgamento extra petita, determinar que seja excluído da condenação o pagamento do acréscimo salarial de R$1.000,00 pelo exercício da função de engenheiro;DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para, afastando o pensionamento em parcela única, condenar a parte ré ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, consistente em pensão mensal e vitalícia, correspondente a 20% da última remuneração do autor à época da dispensa, fixando o marco inicial, para pagamento da pensão mensal, o dia 31/10/2022, conforme laudo complementar, contido no Id nº 783bab1, devendo, ainda, a reclamada incluir o beneficiário do pensionamento em sua folha de pagamento, mediante comprovação nos autos.
Mantido o valor arbitrado à condenação (R$130.000,00), uma vez que adequado ao conteúdo econômico da demanda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.AMANDA GUIMARAES BARROSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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15/07/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR COUTO
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10/07/2024 10:16
Conhecido o recurso de ELEVADORES OTIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02 e provido em parte
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10/07/2024 10:16
Conhecido o recurso de VITOR COUTO - CPF: *08.***.*89-25 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 12:39
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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13/05/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/05/2024 09:49
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/04/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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10/04/2024 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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01/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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