TRT1 - 0100430-07.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:44
Iniciada a execução
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 25/07/2025
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17/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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17/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 30/06/2025
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17/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8f4392 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 18.752,47 Hon. adv. autor R$ 1.972,95 Hon. periciais R$ 3.500,00 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 4.532,05 Custas R$ 575,15 TOTAL R$ 29.332,62 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 16 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES -
16/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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16/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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16/06/2025 16:36
Homologada a liquidação
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16/06/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA em 07/05/2025
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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11/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e2ce4 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento da reclamação (apresentação de cálculos de liquidação), em 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados aguardando o transcurso de dois anos, conforme dispõe o Art.11-A, da CLT.
ITABORAI/RJ, 21 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES -
21/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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21/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/03/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 19/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8974e2 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA -
10/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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10/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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10/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/03/2025 12:23
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 12:22
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 20/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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06/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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06/02/2025 09:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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23/01/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/01/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 13/12/2024
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06/12/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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29/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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29/11/2024 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/11/2024 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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29/11/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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19/10/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 17/10/2024
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15/10/2024 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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09/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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08/10/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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08/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 02/10/2024
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28/09/2024 20:17
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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16/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 01/08/2024
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25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0904039 proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes para ciência da data designada para realização da diligência pericial, qual seja, 14 de agosto de 2024 às 12h00, no endereço onde o Reclamante laborou, na Rua Raimundo Leoni Santos,30, Nancilândia, Itaboraí/RJ.As partes deverão atender aos requerimentos do perito em sua petição de id b2a6e48.
ITABORAI/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 04:39
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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24/07/2024 04:39
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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24/07/2024 04:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2024 00:56
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 22/07/2024
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19/07/2024 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed61b8c proferido nos autos.
O valor estimado a título de honorários periciais está compatível com a complexidade da perícia, bem como com o valor que vem sendo praticado na Comarca.Aguarde-se a realização da pericia.
ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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16/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 19:33
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
12/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
-
12/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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12/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/07/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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04/07/2024 12:47
Audiência de instrução realizada (04/07/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 29/01/2024
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17/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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16/01/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
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16/01/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 13:22
Audiência de instrução designada (04/07/2024 10:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/12/2023 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/11/2023 19:10
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 17:38
Expedido(a) notificação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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30/10/2023 17:37
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA em 22/08/2023
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19/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES em 18/07/2023
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14/07/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) PVCL COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA
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11/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JESIEL JUNIOR VELOZO GOMES
-
10/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/06/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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