TRT1 - 0214800-27.2008.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de KATIA DANTAS DE ALMEIDA PINTO em 21/08/2024
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 10:43
Expedido(a) edital a(o) KATIA DANTAS DE ALMEIDA PINTO
-
05/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS
-
02/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
02/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES
-
02/08/2024 17:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE RODRIGUES RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
29/07/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/07/2024 03:39
Decorrido o prazo de JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:39
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:15
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES em 26/07/2024
-
24/07/2024 20:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f1282 proferido nos autos.
Vistos, etc.Compulsando os autos verifica-se que foram realizados bloqueios nas contas dos executados, JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO e JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS, ambos no importe de R$ 3.216,43. Como já destacado na decisão de id. 8d557b3, a execução deve ser processada de momo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito, qual seja, o interesse do credor em receber as verbas devidas à sua subsistência, observando-se, ainda a preservação da dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial necessário. Sendo assim, tendo em vista os princípios da maior efetividade da execução e da duração razoável do processo, retifico a decisão id. 8d557b3 e determino que seja penhorado 50% dos valores bloqueados em nome dos executados JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO e JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS, devendo ser liberado a outra metade dos valores bloqueados para os mesmos. Intimem-se. Após, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) com os devidos acréscimos legais, observando-se os créditos do autor, considerando os dados do(s) depósito judicial(is) e a conta-corrente para transferência, se for o caso, dando-se ciência à parte Autora quando do envio à instituição bancária. No mais, proceda-se a Secretaria ao lançamento das verbas pagas no sistema eletrônico, bem como ao levantamento das restrições porventura efetuadas no presente feito. Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d557b3 proferido nos autos.
Vistos, etc.A execução deve se processar de modo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito, qual seja, o interesse do credor em receber as verbas devidas à sua subsistência, observando-se, ainda a preservação da dignidade da pessoa humana e a garantia do mínimo existencial necessário. Observo que o valor da execução é no importe de R$ 3.216,43 (três mil e duzentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos).Segundo o executado, JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO recaiu sobre proventos da aposentadoria percebido pelo INSS e depositados no Banco Santander. Não obstante o rol do Art. 833 do CPC, as hipóteses de impenhorabilidade podem não incidir quando em que se evidencie a desproporção entre a restrição a um direito fundamental e a proteção de outro, no caso, o recebimento do crédito de natureza alimentícia, reconhecido por determinação judicial, o que é ratificado pelo §2º do mesmo dispositivo que prevê exceção ao permitir a penhora no tocante à execução de alimentos em percentual que possibilite a subsistência do executado. Neste sentido, destaco o entendimento do C.
TST, conforme consta do recente Informativo Nº 168 do TST colacionado abaixo:"Mandado de segurança.
Ato coator proferido na vigência do CPC de 2015.
Determinação de penhora incidente sobre percentual da aposentadoria.
Legalidade.
Ausência de ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes.
Art. 833, § 2º,.
Nado CPC de 2015.
Não aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do CPC de 2015.
O entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o CPC de 1973.
Sob esse fundamento, a SBDI-II, a unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e, no mérito, negou-lhe provimento.
TST- RO-20605-38.2017.5.04.0000, SBDI-II, Rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, 17.10.2017." Logo, reputo razoável a penhora de 30% do provento percebido pelo executado JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO – CPF *44.***.*94-53, que conforme documento de ID. ad9e6a3 é de R$ 3.792,77, devendo, assim, ser liberado em seu favor a quantia de R$2.078,59, mantendo-se constrito o valor de R$ 1.137,84Tendo em vista que resta para integralização do crédito exequendo o valor de R$ 2.078,59, imprimo força de ofício a presente decisão a fim de que a Secretaria diligencie junto a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para que seja penhorado, no limite de 30% do provento percebido por JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO – CPF *44.***.*94-53, até que seja quitada a dívida trabalhista existente, devendo tais valores serem colocados à disposição deste juízo (Caixa Econômica Federal – Ag. 0811 ou Banco do Brasil – Ag. 0850). ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
-
17/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS
-
17/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
17/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES
-
17/07/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
-
16/07/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES
-
16/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
16/07/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/05/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de KATIA DANTAS DE ALMEIDA PINTO em 02/04/2024
-
03/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS em 02/04/2024
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES RIBEIRO em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES em 14/03/2024
-
06/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 11:41
Expedido(a) edital a(o) KATIA DANTAS DE ALMEIDA PINTO
-
05/03/2024 11:41
Expedido(a) edital a(o) JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS
-
02/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
-
01/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
01/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES
-
01/03/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES
-
01/03/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/03/2024 12:05
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de KATIA DANTAS DE ALMEIDA PINTO em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES RIBEIRO em 21/11/2023
-
16/11/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/11/2023 11:46
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:46
Expedido(a) edital a(o) KATIA DANTAS DE ALMEIDA PINTO
-
23/10/2023 15:46
Expedido(a) edital a(o) JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS
-
23/10/2023 15:46
Expedido(a) edital a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
-
04/09/2023 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2023 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2023 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 09:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KATIA DANTAS DE ALMEIDA PINTO
-
07/07/2023 09:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JANAINA NASCIMENTO DA CUNHA MATHEUS
-
07/07/2023 09:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE RODRIGUES RIBEIRO
-
23/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/05/2023 16:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES
-
09/02/2023 15:28
Registrada a inclusão de dados de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2022 14:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/08/2022 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 17/08/2022
-
09/08/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
03/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES em 02/08/2022
-
19/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES
-
18/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
26/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/03/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (REMESSA A CONTADORIA)
-
30/03/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (JUNT DOCS DIGITALIZADOS)
-
26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES em 25/03/2022
-
22/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA DA CUNHA LIMA GOMES
-
21/02/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/02/2022 10:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2008
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100388-35.2024.5.01.0512
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