TRT1 - 0100851-06.2021.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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22/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56d8f3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA -
21/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/12/2024 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/08/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/08/2024
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28/08/2024 11:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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07/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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30/07/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 18:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/07/2024 18:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2024 19:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/07/2024
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19/07/2024 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100851-06.2021.5.01.0019 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso patronal por deserção, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao da reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de: (i) de diferenças das comissões estornadas, no percentual de 30% do valor das comissões recebidas pelo autor, além dos reflexos sobre RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (ii) diferenças de comissões sobre vendas parceladas, arbitrando para tanto o percentual médio de 30% das vendas parceladas mensais, sendo estas 80% do total, além dos reflexos sobre RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (iii) diferenças a título de "prêmio-estímulo", observando-se para tanto o percentual de 0,4% sobre a totalidade das vendas mensais efetuadas pelo autor, além dos reflexos sobre RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (iv) horas extras, considerando a jornada supra exposta, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos e feriados não compensados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS e indenização, além de 30 minutos por dia de trabalho em razão da supressão do intervalo intrajornada e pela supressão de intervalo interjornada, com natureza indenizatória e adicional de 50%; (v) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas para R$ 1.000,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, acrescido para R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 03/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional e FGTS e dos intervalos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 14:08
Conhecido o recurso de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*67-64 e provido em parte
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12/07/2024 14:08
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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09/07/2024 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/04/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/12/2023 06:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/12/2023 06:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/12/2023 06:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 14/12/2023
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15/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/12/2023
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01/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/11/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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30/11/2023 11:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/11/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/11/2023 09:44
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/11/2023 09:36
Encerrada a conclusão
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22/09/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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