TRT1 - 0100000-70.2017.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:39
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 05/05/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
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12/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 11/07/2024
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 11/07/2024
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04/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 623cc3e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTInerte a executada quanto à manifestação do exequente, cumpre-se o determinado em audiência: execução da quantia devida de R$ 159.748,50 (parcelas vencidas e vincendas), já acrescida a multa prevista no Termo, na forma de praxe, além de IR de R$ 3.118,02, INSS de R$ 2.825,62 e Custas de R$ 500,13, nos moldes abaixo:1 - O bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).2 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).3 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT;4 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT;5 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.6 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.7 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.8 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal. 9 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá requerer a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Para tanto, caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ.10 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios.11 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB.12 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá certificado pela Secretaria da Vara quanto à existência ou não de bens.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos.13 - Caso existam bens, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.14 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI.15 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente.16 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão.17 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao SPC para negativação de todos os executados pessoas físicas.
Ative-se o Convênio Serasajud.18 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI
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03/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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03/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO
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03/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
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03/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/07/2024 15:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/07/2024 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 19/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 19/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 19/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 19/06/2024
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12/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI
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11/06/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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11/06/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO
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11/06/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
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11/06/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/07/2024 10:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2024 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/06/2024 22:43
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 25/04/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 25/04/2024
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26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 25/04/2024
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17/04/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI
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16/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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16/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO
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16/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
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16/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/04/2024 10:11
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/02/2024 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2024 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/02/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 16:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI
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23/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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23/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO
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23/01/2024 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2024 15:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 106.499,00)
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23/01/2024 15:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/01/2024 09:04 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI
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11/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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11/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO
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11/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
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11/12/2023 14:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/01/2024 09:04 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2023 12:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/12/2023 08:42 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/12/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI
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07/12/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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07/12/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO
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07/12/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
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07/12/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/12/2023 08:42 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/12/2023 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 17:05
Juntada a petição de Acordo
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26/09/2023 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 15/08/2023
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15/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/08/2023 14:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/07/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 06:46
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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24/10/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 28/09/2022
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20/05/2022 18:48
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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13/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
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11/05/2022 16:41
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
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27/03/2022 14:19
Registrada a inclusão de dados de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2022 14:19
Registrada a inclusão de dados de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2022 14:19
Registrada a inclusão de dados de MARSHAL ANTONY MONTALVAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2021 16:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/12/2021 14:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 13/12/2021
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14/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 13/12/2021
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14/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 13/12/2021
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14/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 13/12/2021
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03/12/2021 11:41
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (16/12/2021 14:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/12/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI
-
01/12/2021 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
-
01/12/2021 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO
-
01/12/2021 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
-
01/12/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 03/11/2021
-
16/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 15/10/2021
-
06/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARSHAL ANTONY MONTALVAO
-
04/10/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
-
04/10/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/10/2021 18:28
Encerrada a conclusão
-
04/10/2021 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
10/08/2021 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 26/05/2021
-
25/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
-
24/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
25/03/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento )
-
28/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 08/11/2019
-
28/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 08/11/2019
-
28/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 08/11/2019
-
28/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 08/11/2019
-
24/02/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/01/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
-
12/05/2020 01:03
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 11/05/2020
-
24/04/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FARIA TRANCOSO
-
20/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/10/2019 13:39
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
07/10/2019 13:18
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
12/08/2019 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
09/08/2019 14:23
Iniciada a execução
-
27/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de TNY SPORTS em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 26/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/06/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 14:51
Homologada a liquidação
-
06/06/2019 17:28
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
26/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 25/04/2019 23:59:59
-
25/04/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/04/2019 10:27
Juntada a petição de Manifestação (pedido contador)
-
04/04/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:36
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
01/04/2019 16:36
Iniciada a liquidação
-
01/04/2019 16:36
Transitado em julgado em 01/04/2019
-
28/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de TNY SPORTS em 27/03/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:00
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 27/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 19:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
13/03/2019 19:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX FARIA TRANCOSO
-
13/03/2019 19:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEX FARIA TRANCOSO
-
09/07/2018 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/07/2018 13:36
Audiência instrução realizada (09/07/2018 11:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO EIRELI em 03/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de TNY SPORTS em 03/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de MARSHAL ANTONY MONTALVAO em 03/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de CLUBE DESPORTIVO 7 DE SETEMBRO em 03/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 03/04/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2018 13:40
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
15/12/2017 10:30
Audiência instrução designada (09/07/2018 11:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/12/2017 14:47
Audiência una realizada (13/12/2017 10:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2017 13:20
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
05/09/2017 13:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 08:49
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
05/07/2017 15:16
Audiência una designada (13/12/2017 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/06/2017 12:51
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (11/07/2017 13:25 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/06/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 11:28
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
07/06/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Edital em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Edital em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 14:01
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
02/06/2017 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 14:47
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
30/05/2017 03:15
Decorrido o prazo de ALEX FARIA TRANCOSO em 29/05/2017 23:59:59
-
20/05/2017 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
-
20/05/2017 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2017 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2017 15:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2017 15:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2017 15:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2017 15:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2017 14:13
Audiência conciliação em conhecimento designada (11/07/2017 13:25 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/01/2017 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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