TRT1 - 0100433-58.2023.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/09/2025 08:30
Distribuído por dependência/prevenção
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18/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DOS SANTOS SILVA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME em 02/06/2025
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20/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DOS SANTOS SILVA
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19/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME
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08/05/2025 15:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-19 / null
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08/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2025
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07/04/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/04/2025 12:40
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 30-04-2025. ()
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09/02/2025 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f88b92 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME RECORRIDO: JULIO CEZAR DOS SANTOS SILVA Vistos etc.
A reclamada interpõe recurso ordinário (Id f1a43d6) requerendo a concessão da gratuidade de justiça, uma vez que passando por crise econômico-financeira.
Pois bem.
Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita ou mesmo a isenção do depósito recursal demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do TST, o que não restou cabalmente demonstrado. A reclamada não apresentou qualquer documento a fim de provar a sua situação de fragilidade econômica.
Não foi apresentado balanço patrimonial atualizado acompanhado de parecer sobre a posição patrimonial e financeira ou livro de registros com as receitas e as despesas atuais da empresa recorrente, a fim de demonstrar a ausência de numerário para que a mesma pudesse arcar com as suas dívidas.
Diante disso, nos termos do que dispõe o artigo 99, §7º, do CPC e consoante entendimento inserto na Orientação Jurisprudencial nº 269 - SBDI-I do Colendo TST, converto o feito em diligência e assino prazo de 5 (cinco dias) para a recorrente comprovar o preparo ou demonstrar de forma inequívoca a situação de hipossuficiência, sob pena de não conhecimento do recurso interposto (Id f1a43d6).
Intime-se e, após, retornem para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME -
27/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GHK INSTALACAO E MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO LTDA - ME
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27/01/2025 13:18
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/01/2025 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/08/2024 10:11
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d870b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece, mas rejeita os embargos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.Reitero a multa aplicada à embargante.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62880a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro afasta a prescrição, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que integra o decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância de R$ 38.951,12, em 8 (oito) dias, as obrigações acima discriminadas, sob pena de execução.Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilhas em anexo.De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pelo autor, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.A ré responderá pelos honorários periciais, pois sucumbiu no objeto da prova.Custas pela ré no valor de R$ 779,02, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 38.951,12.E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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