TRT1 - 0101130-58.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101130-58.2023.5.01.0039 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 21/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082200301678200000127289257?instancia=2 -
21/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 22:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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17/07/2025 07:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO KIFES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 07:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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08/07/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/07/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542c60b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em epígrafe, decido ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte ré, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, para sanar a contradição apontada e afastar o tópico alusivo à cláusula 11ª da CCT da fundamentação.
Decido, ainda, ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo autor declarar a nulidade do acordo de compensação ventilado pela ré.
Quanto aos temas com relação aos quais os embargos foram rejeitados, ressalto que, em caso de oposição de novos embargos de declaração, tão-somente com o intuito de protelar o regular andamento do feito, será aplicada a multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO KIFES DE OLIVEIRA -
18/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 17:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 17:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
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11/06/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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06/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f36291 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, façam os autos conclusos à MM.
Juíza vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO KIFES DE OLIVEIRA -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/05/2025 19:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b98ea8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARCIO KIFES DE OLIVEIRA, como reclamante e, ITAU UNIBANCO S.A., como reclamado, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, rejeitar a impugnação ao valor da causa, as preliminares de inépcia da petição inicial, a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, ratificar as decisões tomadas em audiência, PRONUNCIAR a prescrição total das pretensões: a) formuladas no item “15” da petição inicial, bem como os reflexos nas demais parcelas; b) alusivas à adesão à Previdência Complementar, bem como c) alusivas ao congelamento de anuênios, para julgá-las extintas com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II do CPC.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 17/11/2018 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).
No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR o banco réu nas seguintes obrigações de pagar: 1) integrações à remuneração dos valores pagos a título de programa GERA/AGIR – Ação Gerencial para Resultados, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS; 2) dobra pelas férias usufruídas de forma fracionada durante o período imprescrito do contrato de trabalho; 3) horas extras e reflexos, bem com o intervalo intrajornada; 4) indenização decorrente de assédio moral, no importe de R$ 10.000,00.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO KIFES DE OLIVEIRA -
15/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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15/05/2025 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 23:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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13/03/2025 20:34
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 12:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 19:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df089a3 proferido nos autos.
Vistos.Sustenta a parte autora que o réu cometeu irregularidades no que se refere às promoções do autor, por não ter observado os critérios de mérito e promoção previstos na política de administração da remuneração fixa dos empregados, conforme regimento interno e circular normativa permanente RP-52, anexada aos autos.Em razão disso, alega que sofreu prejuízo no recebimento de salários, progressões e verbas variáveis, requerendo a produção de prova pericial contábil.Vieram os autos conclusos para análise.Compulsando os autos, verifico que a perícia contábil não é essencial ao deslinde da controvérsia, que poderá ser dirimida pela prova documental já produzida, bem como pela prova oral.Assim, indefiro o requerimento de produção da prova pericial contábil, registrando o inconformismo da parte autora.Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a audiência de instrução designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 23:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 18:37
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 23:36
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO KIFES DE OLIVEIRA em 29/01/2024
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06/12/2023 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2023
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28/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/11/2023 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/11/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
-
25/11/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO KIFES DE OLIVEIRA
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25/11/2023 16:17
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 12:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 19:57
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/11/2023 19:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/11/2023 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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