TRT1 - 0100498-11.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
-
04/08/2025 13:45
Transitado em julgado em 22/05/2025
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/07/2025
-
30/07/2025 08:12
Expedido(a) alvará a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
29/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2741740015 EM 29/07/2025 15:25:22)
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
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03/06/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
03/06/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
02/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0227ca7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar EXTINTO O FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Atribui-se à causa, o valor de R$ 1.000,00, com custas no importe de R$ 20,00, pela parte autora.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, arquive-se definitivamente. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICATU SEGUROS S/A -
08/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
08/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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08/05/2025 16:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
08/05/2025 16:06
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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07/05/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/05/2025
-
03/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88da324 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ICATU SEGUROS S/A -
18/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
18/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
18/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
03/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/12/2024
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 04/11/2024
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/10/2024
-
22/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Ausência de notificação do Superintendente da SRT RJ)
-
16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
15/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/10/2024 23:28
Convertido o julgamento em diligência
-
27/09/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação (União )
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02/09/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/08/2024
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13/08/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
06/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
06/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/08/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
20/07/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/07/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/07/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6667617 proferido nos autos.
Notifique-se o autor para manifestações, em 10 dias.Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
-
03/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. INGRESSO NO FEITO.)
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 18/06/2024
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08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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07/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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07/06/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO)
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07/06/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO)
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ICATU SEGUROS S/A em 16/05/2024
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09/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:20
Alterada a classe processual de Mandado de Segurança Cível (120) para Ação de Cumprimento (980)
-
07/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/05/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ICATU SEGUROS S/A
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07/05/2024 16:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ICATU SEGUROS S/A
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07/05/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/05/2024 02:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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