TRT1 - 0100536-18.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
29/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/08/2025 12:48
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/08/2025 20:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/07/2025 14:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/07/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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24/07/2025 06:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/07/2025 06:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
15/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 11:39
Iniciada a execução
-
15/07/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/06/2025
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18/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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18/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/06/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/05/2025
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14/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88796ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(s) ré(s) para, querendo, responder à impugnação à sentença de liquidação oposta no Id a22d9ae, no prazo de cinco dias.Vindo, ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
02/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
02/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/03/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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31/03/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba8eae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para, querendo, responder aos embargos à execução opostos no Id 2fcbcaa, no prazo de cinco dias.Vindo, ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
25/03/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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25/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/03/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e501905 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o requerimento do réu.
Mister esclarecer que o prazo de 48 horas é prazo de lei, estabelecido no art. 880 da CLT, para pagamento ou garantia da execução, atos espontâneos da parte devedora, cujo descumprimento gera a execução.
A consequência de ser ele ultrapassado, contudo, não impede posterior pagamento ou depósito voluntário, não havendo que se falar em dilação do prazo.
Intime-se a reclamada para comprovação do pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
07/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 21/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465bf74 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da I.
Perita de ID f898d3b , o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
17/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
17/02/2025 18:31
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
11/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 28/08/2024
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26/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
23/08/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
23/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/08/2024 17:48
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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12/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/07/2024 02:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 26/07/2024
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26/07/2024 16:51
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1557449 proferido nos autos.
Vistos.Trata-se de cumprimento provisório de sentença de ação coletiva que tramita na 75ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro/RJ (0100974-26.2018.5.01.0078), ajuizada pela ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em face de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A..O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do PROCESSO nº 0107858-38.2023.5.01.0000 (CCCiv), suscitado por este Juízo, decidiu que o fato de não haver o trânsito em julgado da sentença coletiva, tratando-se de execução provisória, ou ainda, a decorrente falta de determinação para que as execuções ocorram de forma individualizada não alteram a questão da competência, mas sim, questões de mérito e que nos termos do PRECEDENTE Nº 32, pode o trabalhador optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livredistribuição, para ajuizar ação de execução de sentença, ainda que provisória.Sendo assim, cite-se acerca da presente ação, bem como para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, com fulcro no artigo 879 da CLT, em 10 dias, sob pena de preclusão.Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes.Em caso de concordância do executado em face dos cálculos do exequente ou na hipótese de inércia por parte do executado, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
11/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
11/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/07/2024 18:21
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 12:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/06/2024 19:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/06/2024 19:41
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/06/2024 12:41
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
15/05/2024 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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