TRT1 - 0100691-30.2016.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 11:03
Expedido(a) ofício a(o) D3K RESTAURANTE LTDA
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01/07/2025 12:37
Proferida decisão
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30/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
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30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41d5661 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Autor para ciência da certidão de Id d5565d3 e para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão sobrestados, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, §1º, da CLT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ BAYER -
15/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
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15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100691-30.2016.5.01.0512 : JOSE LUIZ BAYER : MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ BAYER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução, em 15 dias, conforme despacho de ID 138242a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de maio de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ BAYER -
08/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
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24/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/02/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100691-30.2016.5.01.0512 : JOSE LUIZ BAYER : MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ BAYER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos de prosseguimento da execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Prazo: 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ BAYER -
21/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
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11/02/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.935,77)
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04/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de PRISCILA DUARTE CRESCENCIO em 03/02/2025
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) PRISCILA DUARTE CRESCENCIO
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12/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/12/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA DUARTE CRESCENCIO
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05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/10/2024
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02/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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25/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
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25/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/09/2024 10:59
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/07/2024
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22/07/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71973a5 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.Requer a exequente a declaração de fraude à execução,praticada pelo executado, na medida em que esta estaria movimentando valores recebidos em razão de sua atividade, em conta judicial de terceiro, mais especificamente, da sua filha.
Para corroborar sua alegação, assevera que os documentos de Id d13ef93 e Id 1ef3da4 comprovariam que os pagamentos recebidos na modalidade PIX são depositados na conta corrente de titularidade de Priscila Duarte Crescêncio, que não integra a presente relação processual.Pois bem! Nos termos do artigo 789, do CPC, "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Já o artigo 790, elenca os bens sujeitos a execução, sendo certo que encontra-se estabelecido no inciso III, que mesmo os bens do devedor que encontram-se em mãos de terceiro, devem suportar a execução.A fraude à execução consiste na burla ou tentativa desta, pelo devedor, para abster-se ou procrastinar o pagamento de uma execução judicial.
Trata-se de um ato atentatório à dignidade da justiça.Nos presentes autos, o exequente promoveu a execução em face da devedora principal, tendo, no entanto, restado frustrada, após praticados diversos atos executórios, com a ativação de diversos convênios.Em seguida, foi instaurado o IDPJ, o qual foi julgado procedente,tendo como consequência, o redirecionamento da execução em face dos sócios.Todavia, mais uma vez o exequente teve frustrada a tentativa de ver satisfeito o seu crédito.Através da petição de Id 1cc916a, a exequente afirma que a devedora segue em pleno funcionamento e que as tentativas de penhora online restaram frustrada, porque a executada está movimentando os valores recebidos dos seus clientes em conta de terceiro, conforme documentação supracitada. Portanto, restou comprovado, que a devedora está recebendo valores de seus clientes na conta da filha da sua proprietária, com claro intuito de ocultar esses numerários, para se abster de pagar a presente execução.
Tal comportamento merece e deve ser rechaçado pelo judiciário, razão pela qual declaro a fraude à execução e determino a realização de penhora online, através do sisbajud, devendo a pesquisa ser realizada buscando-se ativos bancários de Priscila Duarte Crescêncio, inscrita no CPF sob nº *40.***.*19-71.Cumpra-se.Após, intimem-se as partes e o terceiro para ciência.
NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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11/07/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
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11/07/2024 07:53
Proferida decisão
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10/07/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/07/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
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07/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/05/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
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02/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/04/2024
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05/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 04/04/2024
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03/04/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
21/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
21/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 961,24)
-
19/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
09/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 07/03/2024
-
05/03/2024 11:25
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
27/02/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
21/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
19/02/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
16/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
17/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
11/01/2024 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/11/2023 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2023 16:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
25/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/10/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
10/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/10/2023 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/08/2023 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2023 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2023 15:17
Expedido(a) mandado a(o) MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
19/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/07/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
17/07/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
21/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/06/2023 15:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/06/2023 15:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/06/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 13:06
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
07/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 06/06/2023
-
20/04/2023 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
17/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
10/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
10/02/2023 08:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2023 08:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/02/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 15:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 07/02/2023
-
11/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
10/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
28/10/2022 09:56
Encerrada a conclusão
-
28/10/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
27/10/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 26/10/2022
-
30/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
29/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 27/09/2022
-
27/09/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
27/09/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS CARTÓRIOS)
-
17/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 16/09/2022
-
13/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
12/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
06/09/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH)
-
09/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
08/08/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
20/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/07/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE ATIVAÇÃO DO SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA EM NOME DO SOCIO MARCELO)
-
13/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
12/07/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
29/06/2022 15:10
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
15/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 13/06/2022
-
03/05/2022 14:40
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
02/05/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DOS OFÍCIOS)
-
28/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
27/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 25/04/2022
-
12/04/2022 15:56
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
18/03/2022 06:53
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
18/03/2022 06:53
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
03/03/2022 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
25/02/2022 12:23
Encerrada a conclusão
-
22/02/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
22/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:41
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 21/02/2022
-
03/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 02/02/2022
-
16/12/2021 11:40
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
16/12/2021 11:40
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
16/12/2021 11:40
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
16/12/2021 11:40
Expedido(a) ofício a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
22/11/2021 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/11/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS CARTÓRIOS)
-
06/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
05/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:41
Registrada a inclusão de dados de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/11/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
05/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 04/11/2021
-
16/09/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
14/09/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
02/09/2021 12:04
Encerrada a conclusão
-
31/08/2021 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
30/08/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE ATIVAÇÃO DO SISBAJUD)
-
27/08/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 28/07/2021
-
23/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 22/07/2021
-
21/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
20/07/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
20/07/2021 07:35
Determinada a inclusão de dados de MARCELLO DUARTE CRESCENCIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/07/2021 07:35
Determinada a inclusão de dados de ESPOLIO DE AURELIO CRESCENCIO N/P REP LEGAL MARCELO CANTO CRESCENCIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/07/2021 07:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/07/2021 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
19/07/2021 16:15
Encerrada a conclusão
-
19/07/2021 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLO DUARTE CRESCENCIO em 25/05/2021
-
26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE AURELIO CRESCENCIO N/P REP LEGAL MARCELO CANTO CRESCENCIO em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2021 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2021 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2021 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2021 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2021 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2021 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2021 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2021 11:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLO DUARTE CRESCENCIO
-
06/05/2021 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE AURELIO CRESCENCIO N/P REP LEGAL MARCELO CANTO CRESCENCIO
-
27/04/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLO DUARTE CRESCENCIO em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE AURELIO CRESCENCIO N/P REP LEGAL MARCELO CANTO CRESCENCIO em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLO DUARTE CRESCENCIO em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESPOLIO DE AURELIO CRESCENCIO N/P REP LEGAL MARCELO CANTO CRESCENCIO em 06/04/2021
-
03/03/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO DUARTE CRESCENCIO
-
03/03/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE AURELIO CRESCENCIO N/P REP LEGAL MARCELO CANTO CRESCENCIO
-
26/02/2021 15:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
26/02/2021 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/02/2021 10:14
Encerrada a conclusão
-
26/02/2021 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/02/2021 10:14
Encerrada a conclusão
-
26/02/2021 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
25/02/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ATIVAÇÃO DO SISBAJUD EM NOME DO SÓCIO)
-
22/11/2020 22:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2020 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/05/2020 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2020 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2020 09:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLO DUARTE CRESCENCIO
-
28/05/2020 09:14
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE AURELIO CRESCENCIO N/P REP LEGAL MARCELO CANTO CRESCENCIO
-
27/05/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/05/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
16/05/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BAYER
-
15/05/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
12/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 11/05/2020
-
21/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 19/02/2020
-
20/02/2020 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2020 11:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:35
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
15/01/2020 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2020 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/01/2020 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/01/2020 12:52
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
05/12/2019 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 10:37
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA em 30/10/2019
-
22/09/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 17:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
16/09/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 11:51
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
20/08/2019 13:56
Encerrada a conclusão
-
05/08/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/08/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 10:54
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/07/2019 17:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ACORDO NÃO CUMPRIDO RECLAMANTE, EXECUÇÃO, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALISADE JURÍDICA)
-
19/06/2019 15:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/06/2019 10:13
Conclusos os autos para decisão Geral a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
19/06/2019 10:13
Encerrada a conclusão
-
19/06/2019 10:13
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
19/06/2019 10:12
Iniciada a execução
-
24/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de REYNALDO RAMOS VALENCA em 23/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (ACORDO NÃO CUMPRIDO RECLAMANTE)
-
03/04/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 16:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/04/2019 16:26
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
29/03/2019 01:25
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 28/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:35
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
21/02/2019 00:37
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 08:27
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
04/02/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (ACORDO CUMPRIDO)
-
04/02/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
-
04/02/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 08:57
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
30/01/2019 16:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ACORDO NÃO CUMPRIDO HONORÁRIOS)
-
22/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BAYER em 21/11/2016 23:59:59
-
22/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/11/2016 23:59:59
-
16/11/2016 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 805.00
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16/11/2016 13:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ BAYER
-
16/11/2016 13:02
Homologada a Transação
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16/11/2016 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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16/11/2016 12:41
Audiência inicial cancelada (18/11/2016 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
13/11/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2016
-
13/11/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2016 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE LUIZ BAYER - CPF: *41.***.*58-00
-
27/10/2016 14:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
21/10/2016 04:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de DEISE MARA RODRIGUES OLIVEIRA em 13/10/2016 23:59:59
-
23/09/2016 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2016 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/09/2016 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/09/2016 13:54
Audiência inicial designada (18/11/2016 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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14/09/2016 16:31
Decorrido o prazo de MOBEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/07/2016 23:59:59
-
14/09/2016 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 12:47
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/09/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
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10/09/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2016 10:45
Audiência inicial realizada (22/07/2016 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/07/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2016
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12/07/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2016 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/07/2016 10:36
Audiência inicial designada (22/07/2016 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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05/07/2016 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2016 14:58
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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05/07/2016 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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