TRT1 - 0100962-27.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS em 14/07/2025
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30/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b78056 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente / executado , na data de 16/06/2025, pelo ID 7b4ccaf, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID adb98ff, estando delimitada a matéria impugnada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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27/06/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/06/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS em 16/06/2025
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16/06/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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02/06/2025 09:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/05/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
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30/05/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/05/2025 11:32
Iniciada a execução
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25/04/2025 13:07
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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14/04/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726aa5a proferido nos autos.
Anote-se a renúncia de ID 48ec88f.
Intime-se a ré para ciência e para cumprir a decisão de #id:2900f6c, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS -
09/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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09/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS em 03/04/2025
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01/04/2025 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2900f6c proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 40.543,22 Honorários advocatícios.: R$ 2.120,91 INSS....................: R$ 9.744,07 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 510,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 52.918,20 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS -
11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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11/03/2025 18:49
Homologada a liquidação
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10/03/2025 19:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 23:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS em 04/12/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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14/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/11/2024 19:24
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 19:24
Transitado em julgado em 04/10/2024
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18/10/2024 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2024 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2024 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b803565 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos conforme procuração de ID eb9962a em face de Sentença que julgou improcedente os pedidos elencados na inicial.
Parte dispensada de recolhimentos.Autos conclusos.Rio, 02/07/2024Fabiana PannoDiretora de Secretaria Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS sem efeito suspensivo
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03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2024
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02/07/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/07/2024 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/06/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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14/06/2024 10:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 488,30
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14/06/2024 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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14/06/2024 10:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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05/06/2024 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/06/2024 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS em 22/05/2024
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16/05/2024 07:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2024 11:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 22:17
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/05/2024
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11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS em 10/05/2024
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03/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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30/04/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA DIAS
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30/04/2024 17:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 11:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 17:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/05/2024 11:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 17:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 11:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 17:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/08/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 09:11
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2023
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16/10/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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