TRT1 - 0100759-96.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO IVO BARBOSA GARIN BORGES
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23/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PELICIONI DA SILVA
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23/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NICANOR GARIN BORGES
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23/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME
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27/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/08/2025 15:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7897169 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, esclareço que fica indeferido eventual requerimento de juntada ao processo dos documentos obtidos com a pesquisa patrimonial básica, conforme artigo 198 da Lei nº 5.172/1966, artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001 e artigo 19, do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024.
Intime-se o autor para que compareça à Secretaria desta Vara para fins de consulta a tais documentos que se encontram disponíveis, pelo prazo de um ano, no sistema Exe-PJe, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará sobrestado por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá voltar concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. CMS MAGE/RJ, 31 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA -
31/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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31/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME em 23/07/2025
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21/07/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 20:22
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME
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09/05/2025 16:49
Registrada a inclusão de dados de VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/02/2025 18:01
Iniciada a execução
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11/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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07/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME em 16/12/2024
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22/11/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA em 18/11/2024
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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30/10/2024 13:48
Homologada a liquidação
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30/10/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/09/2024 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/09/2024 18:26
Expedido(a) alvará a(o) TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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26/09/2024 18:26
Expedido(a) alvará a(o) TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA em 10/09/2024
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28/08/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME
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28/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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27/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/08/2024 10:32
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 10:32
Transitado em julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME em 15/08/2024
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01/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA em 31/07/2024
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17/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2366cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA em face de VARANDÃO DO CHOPP & CIA LTDA. para declarar a rescisão indireta e condenar à reclamada ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação e cálculos em anexo, que passam a fazer parte integrante, desta decisão:- saldo de salário referente a 18 dias do mês de julho/2023;- aviso prévio indenizado (33 dias);- 11/12 de férias proporcionais com a projeção do aviso prévio;- 08/12 de 13º salário proporcional;- FGTS não depositado mais a multa de 40% sobre o total do FGTS devido no curso do pacto laboral, deduzindo-se os valores recolhidos.;- integração das gorjetas pagas "por fora", ora fixadas em R$ 400,00 mensais, e reflexos, conforme parâmetros fixados na fundamentação;- intervalo intrajornada;- vale-transporte, no valor de R$8.60 (ida e volta), por dia laborado, considerando que o reclamante trabalhava de terça a domingo (com folga em um domingo por mês);- salário-família;Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da reclamante, conforme acima fundamentado.Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria designar dia e hora para que a reclamada proceda a anotação da data de saída na CTPS da autora para constar 20/08/2023, ocasião em que deverá a reclamada traditar as guias para habilitação da autora no seguro-desemprego e para levantamento do FGTS.Em caso de inércia da reclamada, fica a Secretaria da Vara autorizada em proceder à anotação da baixa, nos termos do artigo 39, § 1º, da CLT, bem assim a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação da reclamante no seguro desemprego.Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos, se houver, na forma da legislação vigente, sob pena de oficiar-se aos órgãos competentes para as medidas cabíveis, observando a cota parte de cada um e critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento já pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.Dos títulos deferidos são de caráter salarial apenas o saldo de salário e o 13º salário proporcional, ostentando caráter indenizatório as demais verbas, que não sofrerão incidência previdenciária.Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.Custas processuais pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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15/07/2024 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/07/2024 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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12/12/2023 18:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/12/2023 14:17
Audiência una realizada (11/12/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/08/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) VARANDAO DO CHOPP & CIA LTDA - ME
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15/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TAILAINE DA SILVA GOMES FERREIRA
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14/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/08/2023 12:50
Audiência una designada (11/12/2023 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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