TRT1 - 0100849-92.2016.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/07/2024
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28/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575fb50 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):OSVALDO BENEDITO PEREIRARecorrido(a)(s):COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. 4dd5a80; recurso interposto em 29/02/2024 - Id. dacea9e ).Regular a representação processual (Id. 10a23f9).Dispensado o preparo (ID.97ebede).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323; artigo 505, inciso I.- divergência jurisprudencial .Assim registra o acórdão:"Em relação às parcelas vincendas assiste razão à reclamada, uma vez que a condenação da ré no pagamento das parcelas vincendas sob o título de horas extras condicionaria a sentença a um evento futuro e incerto, vedado pelo teor do art. 460, do CPC.
Logo, não é crível presumir-se que o autor continuou prestando-as tal como pleiteado, pois a prova produzida nos autos só lhe assiste até aquele momento.Assim, a sentença deve ser reparada para limitar a condenação até a data de ingresso na justiça, qual seja, 06/06/2016, ressalvando que eventuais créditos não abrangidos por essa condenação devem ser objeto de nova ação, de modo que se possa preservar o devido processo legal e o direito à ampla defesa da ré, com a produção das provas que achar pertinentes." No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, subam ao TST./amcm/2581 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/06/2024 11:01
Admitido o Recurso de Revista de OSVALDO BENEDITO PEREIRA
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01/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 10:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/02/2024
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29/02/2024 11:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/02/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO BENEDITO PEREIRA
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07/02/2024 14:24
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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07/02/2024 14:24
Conhecido o recurso de OSVALDO BENEDITO PEREIRA - CPF: *94.***.*16-68 e provido em parte
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15/01/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 Sala 5 Juiz Marcel 06-02-2024 ()
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11/12/2023 11:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
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17/11/2023 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:09
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 4 J. Conv. Marcel 30-11-2023 ()
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22/10/2023 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 23:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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