TRT1 - 0100723-39.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2025 10:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100761-22.2022.5.01.0032
-
21/08/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/10/2024 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2024 16:28
Juntada a petição de Contraminuta
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25/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO
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15/10/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/10/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
03/10/2024 12:41
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO
-
16/09/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO
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16/09/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 16:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO
-
29/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/08/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO
-
23/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO em 15/08/2024
-
01/08/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO
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30/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/07/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb40cfe proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor. Com o pagamento, dê-se vista às partes e sobreste-se aguardando o trânsito em julgado do processo principal.Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/07/2024 11:49
Iniciada a execução
-
24/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2024
-
16/07/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acd72c proferida nos autos.
DECISÃO PJeHomologação da liquidação Vistos, etc. Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha (Id 9137992) para fixar o valor total da condenação em R$ 12.415,31, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 10.536,73;HONORÁRIOS: R$ 1.072,56;INSS: R$ 806,52;IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias, podendo inclusive requerer a realização de atos executórios em caráter sucessivo, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/07/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEY SANTANA SERPA LOURENCO
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12/07/2024 18:08
Homologada a liquidação
-
12/07/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/07/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/07/2024 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/07/2024 14:18
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 10:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/07/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/06/2024 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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