TRT1 - 0100975-26.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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07/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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07/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES CUNHA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100975-26.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: ROGERIO SOARES CUNHA RECLAMADO: DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO SOARES CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SISCONDJ do Banco do Brasil cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária, caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOARES CUNHA -
01/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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24/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 23/06/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7257ad7 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Alv + 916 CPC DESPACHO Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente indicada na petição de ID 67717e9.
Expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30%.
Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos deverão ser pagos em guia própria por ocasião da última parcela devida ao credor e comprovados nos autos no prazo de de dez dias. Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução. Intimem-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOARES CUNHA -
06/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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06/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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06/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/04/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 16:04
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8232d7 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:9267e72.
Cálculos da ré com impugnações em #id:3b3d58e.
Impugnação do autor em #id:a64da4c.
Sem razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 8.205,54 Honorários advocatícios.: R$ 431,05 INSS....................: R$ 1.641,29 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 200,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 10.477,88 1 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
07/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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07/04/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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07/04/2025 21:39
Homologada a liquidação
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07/04/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/02/2025 14:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e6e7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao autor para manifestação, em 8 dias.
Após, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SOARES CUNHA -
11/02/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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11/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/11/2024 19:20
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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14/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/10/2024 15:25
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/10/2024
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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01/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/09/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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17/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES CUNHA em 16/09/2024
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03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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02/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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02/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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02/09/2024 10:03
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 10:03
Transitado em julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES CUNHA em 14/08/2024
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01/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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31/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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31/07/2024 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/07/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO SOARES CUNHA
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31/07/2024 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO SOARES CUNHA
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18/07/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/07/2024 15:47
Juntada a petição de Réplica
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12/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a4840 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo concedido em Ata de Audiencia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
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11/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/07/2024 07:44
Audiência una realizada (08/07/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES CUNHA em 26/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO SOARES CUNHA em 12/06/2024
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05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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03/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
-
03/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
-
03/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO SOARES CUNHA
-
03/05/2024 10:14
Audiência una designada (08/07/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 10:14
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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05/03/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 21:10
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 29/11/2023
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01/11/2023 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DOIS IRMAOS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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18/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/10/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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