TRT1 - 0101126-91.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 11/06/2025
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02/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955ec29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + retirar restrições + verificar saldo SENTENÇA PJe-JT Por integralmente cumprido o acordo, julgo extinta a presente execução.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP -
28/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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28/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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28/05/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 11:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 33,71)
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 26/05/2025
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12/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4edb7 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a ré para comprovar o pagamento das custas (GRU Código 18740-2) em guias próprias devidas no prazo de dez dias, sob pena de imediata execução. Comprovado, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução por cumprimento de acordo. Decorrido in albis, proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD.
Positivo, intime-se pelo prazo de cinco dias e, na sequência, expeça-se alvará à União.
Negativo, retornem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP -
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d82e5 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) exequente para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS PASSOS -
25/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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25/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS PASSOS em 10/02/2025
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 03/02/2025
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22/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101126-91.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: JESSICA DOS SANTOS PASSOS RECLAMADO: GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JESSICA DOS SANTOS PASSOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, em caso de não satisfação integral do crédito pelo depósito recursal, bem como a ré que, em caso de ausência de pagamento espontâneo das contribuições previdenciárias, se houver, implicará na execução do julgado de ofício, conforme autorizado pelo art. 114, VIII, da CF e, ainda, aos advogados para efeito do disposto no art. 23 da Lei 8.906/94, inclusive quanto ao início do prazo prescricional previsto no art. 25, II, da Lei 8.906/94.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS PASSOS -
21/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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21/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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14/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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13/01/2025 22:26
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101126-91.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: JESSICA DOS SANTOS PASSOS RECLAMADO: GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): JESSICA DOS SANTOS PASSOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Ainda, para ciência do trânsito em julgado, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, em caso de não satisfação integral do crédito pelo depósito recursal, bem como a ré que, em caso de ausência de pagamento espontâneo das contribuições previdenciárias, se houver, implicará na execução do julgado de ofício, conforme autorizado pelo art. 114, VIII, da CF e, ainda, aos advogados para efeito do disposto no art. 23 da Lei 8.906/94, inclusive quanto ao início do prazo prescricional previsto no art. 25, II, da Lei 8.906/94.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS PASSOS -
11/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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11/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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11/12/2024 09:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 554,17)
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11/12/2024 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.350,76)
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03/12/2024 13:36
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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23/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 22/11/2024
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11/11/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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07/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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30/10/2024 08:54
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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29/10/2024 14:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/10/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/10/2024 10:39
Iniciada a execução
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24/10/2024 10:38
Transitado em julgado em 16/10/2024
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23/10/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS PASSOS em 14/08/2024
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01/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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31/07/2024 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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31/07/2024 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 11/07/2024
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10/07/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc158f proferido nos autos. 27vtrj/LGC: ag prazoDESPACHO PJe-JTIntime-se a reclamada para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento de seu recurso.Custas recolhidas pela ré já registradas para fins estatísticos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
-
03/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/07/2024 09:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 134,82)
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03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 02/07/2024
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03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS PASSOS em 02/07/2024
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02/07/2024 11:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bfdca4f) para Recurso Ordinário
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01/07/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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12/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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12/06/2024 18:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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11/06/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS PASSOS em 05/06/2024
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29/05/2024 03:22
Decorrido o prazo de GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP em 28/05/2024
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29/05/2024 03:22
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS PASSOS em 28/05/2024
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25/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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24/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/05/2024 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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14/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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14/05/2024 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 168,53
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14/05/2024 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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14/05/2024 17:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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10/05/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/03/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/03/2024 15:29
Convertido o julgamento em diligência
-
21/03/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/03/2024 12:22
Audiência de instrução realizada (21/03/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 14:01
Audiência de instrução designada (21/03/2024 11:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 14:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/08/2023 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 17:53
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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05/06/2023 10:12
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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05/06/2023 10:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/08/2023 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 10:09
Audiência inicial cancelada (23/08/2023 13:20 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 08:48
Expedido(a) notificação a(o) GUARATIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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23/01/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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12/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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11/01/2023 10:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA DOS SANTOS PASSOS
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10/01/2023 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/12/2022 17:43
Audiência inicial designada (23/08/2023 13:20 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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